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Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do Supremo
29/11/2016 21h13
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
Prisões
O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/turma-do-stf-decide-que-aborto-nos-tres-primeiros-meses-de-gravidez-nao-e
ALTERNATIVA B
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http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/turma-do-stf-decide-que-aborto-nos-tres-primeiros-meses-de-gravidez-nao-e
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Código Penal.
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Ou seja. Aborto é crime, salvo se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro.
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Quando o STF decide algo a lei não é alterada?
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Respondendo ao Felipe Junio: Não, Felipe. Julgados não alteram leis. Apenas as interpretam e aplicam ao caso concreto, utilizando técnicas próprias que aliam também a doutrina e a própria jurisprudência. No caso do STF, o que ele faz é primordialmente o controle da constitucionalidade de uma lei, mas não apenas isso. No site do Politize busque por 6 coisas para saber sobre o STF. Irá te ajudar a compreender melhor. Bons Estudos! é um ótimo sítio de estudos.
Ah, a questão do aborto decidida pelo STF é bastante interessante para os operadores do direito e para nós concurseiros.
Procure pelo canal ciências criminais do jusbrasil que fala sobre o aborto e a decisão do supremo tribunal federal. Lá explica direitinho e de forma clara para todos entenderem.
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A questão de legalização do aborto é pauta do movimento feminista desde sempre. Isso porque defende a ideia de que as decisões acerca do corpo de uma mulher devem ser exclusivamente da mulher. Os debates são acirrados, por questões religiosas, morais e ideológicas. Liberais, por exemplo, sem nenhuma vinculação religiosa, defendem que o direito à vida é inalienável e existe desde que existe vida, seja ela embrionária ou não.
Há alguns meses a questão voltou às páginas de jornais e debates acalorados no Brasil em função de grupos conservadores radicais terem atacado a menina de 10 anos que foi estuprada repetidamente e, engravidou. Nem mesmo a declaração de médicos de que a gravidez precoce poderia custar a vida da menina fez com que radicais acatassem a lei que garante a ela o direito ao aborto.
Acerca do tema , uma das afirmativas apresenta uma ideia correta.
A) Desde 1940 a lei brasileira permite o aborto em determinadas circunstâncias.
B) A afirmativa é correta pois o que foi julgado nada acrescenta à lei já existente. O aborto não é considerado crime no Brasil quando a gravidez é resultante de agressão sexual, quando é uma ameaça á vida da mulher ou quando o feto é comprovadamente anacefálico. Esta última parte foi agregada em 2012.
C) Chile, Equador, Colômbia, Argentina e México são países que estabelecem o aborto como legal em caso de estupro. É preciso destacar ainda que mno Canadá e nos EUA o aborto sem restrições é legalizado .
D) O Código Penal é que define as questões referentes à crimes.
E) O julgamento do STF não tem força de lei. As leis são elaboradas no poder legislativo e não no poder judiciário .
Gabarito do professor: Letra B.