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Além de está presende no Decreto 1.171/94, que é um Decreto Regulamentar criado pelo Presidente da Repúbluca, também está presente como um dos DEVERES da ADMINISTRAçÃO PÚBLICA.
Decreto 1.171/94
- jamais adiar prestações de conta
Deveres da Aministração Pública (4 deveres)
- poder dever de agir
- probidade administrativa
- eficiência
- prestar contas
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Veja o erro nas demais:
b) Exercer a profissão com zelo e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades, estando sempre disposto, em face de seu compromisso com a organização que representa, a abdicar de prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal.
c) Facilitar o exercício da profissão a terceiros, ainda que não habilitados, em casos de urgência.
d) Manter dependência na realização de tarefas e na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados, garantindo a total observância.
e) Assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos, quando demandado pelos responsáveis da organização a que serve, ainda que alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.
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Resposta A
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Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
#qconcurso + #esforço&motivação + #féemDeus + #lazer&amigos = #aprovação
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Que questão mal formulada! A parte inicial não tem nada a ver com as assertivas.
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GAB: A
a) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
b) O servidor não pode abdicar suas prerrogativas e independência profissional. Só pode abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade quando for finalidade estranha ao interesse público.
c) É vedado facilitar o exercício da profissão a terceiros.
d) Manter independência na realização de tarefas e na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados, garantindo a total observância.
e) É vedado assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades SEM ABDICAR de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal.
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A galera caindo na pegadinha profissional liberal
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abdicar
verbo
- 1.
- regência múltipla
- renunciar por vontade própria (a poder soberano ou autoridade suprema).
- "o rei abdicou o trono"
- 2.
- transitivo direto, transitivo indireto e pronominal
- renunciar ou desistir de; privar(-se).
- "o pai abdicou sua autoridade"