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Certo
Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 19)
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
ato normativo.
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A QUESTÃO ESTÁ CERTA. OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2014 - ANTAQ)
A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - SEGESP-AL)
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
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Gab. CERTO
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta DUAS FORMAS BÁSICAS de estrutura:
1º Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e;
2º Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
Simplificando: Uma INFORMA e a outra PROPÕE MEDIDA.
#DeusnoComando
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CERTO. A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, dependendo da sua finalidade, uma para caráter exclusivamente informativo e outra para propor medida ou submeter projeto de ato normativo.
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4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
CERTO
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Exposiçãos de motivos: de acordo com sua finalidade, apresenta suas formas básicas de estruturas, uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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alguem sabe me dizer se aviso tem timbre ou nao?
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Quanto a estrutura(2 tipos básicos):
1) PARA INFORMAR - PADRÃO OFÍCIO
2) SUBMETER ALGUM PROJETO À APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO - PADRÃO OFÍCIO COM AS SEGUINTES OBS.:
INTRODUÇÃO - "ATO PROPOSTO / QUESTÃO A RECLAMAR MEDIDAS"
DESENVOLVIMENTO - "JUSTIFICATIVA DO ATO / ADOÇÃO DAS MEDIDAS"
CONCLUSÃO - "REAFIRMAÇÃO DO ATO / QUESTÃO"
HÁ TB O FORMULÁRIO DE ANEXO, EM UM TOTAL DE 8, QUE PODEM SER VISTO NO MANUAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
ABÇS !
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Galerinha, MUITA CALMA NESSA HORA!!!
complementando as informações as duas formas básicas seguem o padrão ofício, no entanto caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo o documento deve ser acompanhado OBRIGATORIAMENTE de formulário de ANEXO, padronizado e devidamente preenchido.
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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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São duas as formas básicas da exposição de motivos:
- caráter exclusivamente informativo
- que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo (nesse caso, deve vir obrigatóriamente com formulário ANEXO).
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Em regra,a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
1) Formalmente, caso a exposição de motivos tenha caráter meramente informativo, o padrão ofício é respeitado.
2) Caso a exposição de motivos submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou projeto de ato normativo, a estrutura do padrão ofício é usada, mas obrigatoriamente o autor deve considerar apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com modelo previsto no Anexo II do Decreto 4.176, de18 de março de 2002.
Prof Arenildo dos Santos - Qconcursos
Com base no exposto, está correta a afirmativa - C
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CERTO
FORMAS BÁSICAS:
CARÁTER INFORMATIVO> SEGUE O PADRÃO OFÍCIO.
PROPOR ALGUMA MEDIDA> SUGESTÃO DE ALGUMA MEDIDA( INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E CONCLUSÃO.
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CERTO
" A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo."
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Exposição de motivos:
Informar= PODE conter anexos
Propor e submeter= DEVE conter anexos.
#ficaadica
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Gab: Certo.
Informativa: padrão ofício + vocativo
Propositória: Padrão ofício + vocativo + formulário explicativo (anexo)
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Certo
Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 19)
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
ato normativo.
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CORRETO
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
> Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
> Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
> Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
4.2. Forma e Estrutura
> Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício. O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
> A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
> No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.
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A 3ª Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, não mais faz alusão a essa divisão em formas básicas de estrutura, mas pode-se deduzi-las do seguinte trecho:
"6.2.2 Forma e estrutura
As exposições de motivos devem, obrigatoriamente:
a) apontar, na introdução: o problema que demanda a adoção da medida ou do ato normativo proposto; ou informar ao Presidente da República algum assunto;
b) indicar, no desenvolvimento: a razão de aquela medida ou de aquele ato normativo ser o ideal para se solucionar o problema e as eventuais alternativas existentes para equacioná-lo; ou fornecer mais detalhes sobre o assunto informado, quando for esse o caso; e
c) na conclusão: novamente, propor a medida a ser tomada ou o ato normativo a ser editado para solucionar o problema; ou apresentar as considerações finais no caso de EMs apenas informativas." (Págs. 37 e 38)
Dessa forma, deve-se ter cuidado. O Cespe pode cobrar que a divisão em duas formas básicas é explícita no texto do MRPR, o que era o caso mas não é mais.
Abraço e bons estudos!
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ATENÇÃO! O manual foi atualizado...
6.2 Exposição de Motivos
6.2.1 Definição e finalidade
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
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Apenas para a CESPE está correta para p manual e o resto da galáxia esta ERRADO.
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Apenas para a CESPE está correta para p manual e o resto da galáxia esta ERRADO.
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Há duas formas básicas de estrutura de acordo com a finalidade
Informativa: Informar sobre determinado assunto. (Padrão ofício + Vocativo)
Propositória: Propõe alguma medida OU submete projeto de ato normativo. (Padrão ofício + Vocativo + Formulário explicativo anexo no documento)
R: Certo
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a. na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b. no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c. na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Fonte: Professora Raquel Cesário
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A EM é redigida pelo Ministro de Estado e dirigido ao PR ou ao Vice. São finalidades:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
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Gab C (definição e finalidade)
Exposição de Motivos (abreviada como EM) como “o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:”
• propor alguma medida;
• submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
• informá-lo de determinado assunto
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Para responder esta questão, o candidato deve ter conhecimento referente ao expediente exposição de motivos, especificamente sobre as suas formas básicas.
De acordo com o que determina o Manual de Redação da Presidência da República (p. 38), a exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República. De acordo com a sua finalidade, ela apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. Sendo assim, a afirmação presente nesta questão está correta.
Gabarito: CERTO
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A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, de acordo com a sua finalidade.
Está correto.
Formas de exposição de motivos:
(1) Voltada ao caráter exclusivamente informativo.
(2) Voltada à proposição de medida ou submissão de projeto de ato normativo.
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De acordo as alterações da 3a ed. do MRPR:
1) Exposição de Motivos tem como finalidade:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à consideração;
c) informá-lo de determinado assunto.
Ref.: página 22 do MRPF-3a ed.
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desatualizada.
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Desatualizada. A 3ª edição do MRPP não traz essa distinção.