SóProvas


ID
2304793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial

A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, de acordo com a sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 19)

     

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.

  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA. OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2014 - ANTAQ)

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - SEGESP-AL)

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Gab. CERTO

     

    exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta DUAS FORMAS BÁSICAS de estrutura:

    Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e;

    Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

     

    Simplificando: Uma INFORMA e a outra PROPÕE MEDIDA. 

     

    #DeusnoComando

     

     

  • CERTO. A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, dependendo da sua finalidade, uma para caráter exclusivamente informativo e outra para propor medida ou submeter projeto de ato normativo.

  • 4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    CERTO

  • Exposiçãos de motivos: de acordo com sua finalidade, apresenta suas formas básicas de estruturas, uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. 

  • alguem sabe me dizer se aviso tem timbre ou nao?

  • Quanto a estrutura(2 tipos básicos):
    1) PARA INFORMAR - PADRÃO OFÍCIO
    2) SUBMETER ALGUM PROJETO À APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO - PADRÃO OFÍCIO COM AS SEGUINTES OBS.:

    INTRODUÇÃO - "ATO PROPOSTO / QUESTÃO A RECLAMAR MEDIDAS"
    DESENVOLVIMENTO - "JUSTIFICATIVA DO ATO / ADOÇÃO DAS MEDIDAS"
    CONCLUSÃO - "REAFIRMAÇÃO DO ATO / QUESTÃO" 

    HÁ TB O FORMULÁRIO DE ANEXO, EM UM TOTAL DE 8, QUE PODEM SER VISTO NO MANUAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
    ABÇS !

  • Galerinha, MUITA CALMA NESSA HORA!!!

    complementando as informações as duas formas básicas seguem o padrão ofício, no entanto caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo o documento deve ser acompanhado OBRIGATORIAMENTE de formulário de ANEXO, padronizado e devidamente preenchido.

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. 

  • São duas as formas básicas da exposição de motivos:

     - caráter exclusivamente informativo

     - que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo (nesse caso, deve vir obrigatóriamente com formulário ANEXO).

  • Em regra,a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    1) Formalmente, caso a exposição de motivos tenha caráter meramente informativo, o padrão ofício é respeitado.

    2) Caso a exposição de motivos submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou projeto de ato normativo, a estrutura do padrão ofício é usada, mas obrigatoriamente o autor deve considerar apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com modelo previsto no Anexo II do Decreto 4.176, de18 de março de 2002.

    Prof Arenildo dos Santos - Qconcursos

    Com base no exposto, está correta a afirmativa - C

     

  • CERTO

     

    FORMAS BÁSICAS:

    CARÁTER INFORMATIVO> SEGUE O PADRÃO OFÍCIO.

     

    PROPOR ALGUMA MEDIDA> SUGESTÃO DE ALGUMA MEDIDA( INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E CONCLUSÃO.

  • CERTO

     

      " exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo."

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Exposição de motivos:

    Informar= PODE conter anexos

    Propor e submeter= DEVE conter anexos.

    #ficaadica

  • Gab: Certo.

    Informativa: padrão ofício + vocativo
    Propositória: Padrão ofício + vocativo + formulário explicativo (anexo)

  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 19)

     

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.

  • CORRETO

     

     A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • 4. Exposição de Motivos

     

    4.1. Definição e Finalidade

     

    > Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    > Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

     

    > Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    4.2. Forma e Estrutura

     

    > Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício. O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

     

    > A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

     

    > No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

     

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • A 3ª Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, não mais faz alusão a essa divisão em formas básicas de estrutura, mas pode-se deduzi-las do seguinte trecho:

    "6.2.2 Forma e estrutura

    As exposições de motivos devem, obrigatoriamente:

    a) apontar, na introdução: o problema que demanda a adoção da medida ou do ato normativo proposto; ou informar ao Presidente da República algum assunto;

    b) indicar, no desenvolvimento: a razão de aquela medida ou de aquele ato normativo ser o ideal para se solucionar o problema e as eventuais alternativas existentes para equacioná-lo; ou fornecer mais detalhes sobre o assunto informado, quando for esse o caso; e

    c) na conclusão: novamente, propor a medida a ser tomada ou o ato normativo a ser editado para solucionar o problema; ou apresentar as considerações finais no caso de EMs apenas informativas." (Págs. 37 e 38)

    Dessa forma, deve-se ter cuidado. O Cespe pode cobrar que a divisão em duas formas básicas é explícita no texto do MRPR, o que era o caso mas não é mais.

    Abraço e bons estudos!

  • ATENÇÃO! O manual foi atualizado...

    6.2 Exposição de Motivos

    6.2.1 Definição e finalidade

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

  • Apenas para a CESPE está correta para p manual e o resto da galáxia esta ERRADO.

  • Apenas para a CESPE está correta para p manual e o resto da galáxia esta ERRADO.

  • Há duas formas básicas de estrutura de acordo com a finalidade

    Informativa: Informar sobre determinado assunto. (Padrão ofício + Vocativo)

    Propositória: Propõe alguma medida OU submete projeto de ato normativo. (Padrão ofício + Vocativo + Formulário explicativo anexo no documento)

    R: Certo

  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

    a. na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

    b. no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

    c. na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    Fonte: Professora Raquel Cesário

  • A EM é redigida pelo Ministro de Estado e dirigido ao PR ou ao Vice. São finalidades:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

  • Gab C (definição e finalidade)

    Exposição de Motivos (abreviada como EM) como “o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:”

    • propor alguma medida;

    • submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    • informá-lo de determinado assunto

  • Para responder esta questão, o candidato deve ter conhecimento referente ao expediente exposição de motivos, especificamente sobre as suas formas básicas.

    De acordo com o que determina o Manual de Redação da Presidência da República (p. 38), a exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República. De acordo com a sua finalidade, ela apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. Sendo assim, a afirmação presente nesta questão está correta.

    Gabarito: CERTO
  • A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, de acordo com a sua finalidade.

    Está correto.

    Formas de exposição de motivos:

    (1) Voltada ao caráter exclusivamente informativo.

    (2) Voltada à proposição de medida ou submissão de projeto de ato normativo.

  • De acordo as alterações da 3a ed. do MRPR:

    1) Exposição de Motivos tem como finalidade:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à consideração;

    c) informá-lo de determinado assunto.

    Ref.: página 22 do MRPF-3a ed.

  • desatualizada.

  • Desatualizada. A 3ª edição do MRPP não traz essa distinção.