Conforme a Resolução nº 01/2012‐CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF):
Art. 3º A educação no Distrito Federal fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - respeito à individualidade, fundamentado na solidariedade e compromisso com a construção do projeto coletivo de vida;
II - fortalecimento da unidade nacional, pelo qual se estabelecerá intercâmbio com os Sistemas de Ensino da União e das Unidades Federadas;
III - fraternidade humana e solidariedade nacional e internacional, pelas quais o sistema de ensino colaborará para o desenvolvimento dos estudantes e para a convivência pacífica e ética entre os homens e as nações;
IV - respeito ao estudante, centro de toda ação educativa, como ser ativo e participante no seu processo de formação integral;
V - preservação dos valores mais significativos das tradições brasilienses e nacionais pela constante renovação do sistema de ensino, considerada a sua historicidade;
VI - co-participação, pela qual família, instituição educacional e comunidade envolver-seão efetivamente na discussão e na definição de prioridades, estratégias e ações do processo educativo, como instrumento essencial de defesa da dignidade humana e da cidadania; VII - singularidade do ser humano, pela qual o sistema de ensino contribuirá para a efetivação de um sistema de valores éticos livre de quaisquer sectarismos e preconceitos.
VII - singularidade do ser humano, pela qual o sistema de ensino contribuirá para a efetivação de um sistema de valores éticos livre de quaisquer sectarismos e preconceitos.
Gab: Errado