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Essa questão estaria melhor classificada em Administração Financeira.
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Transferência de Capital : É o ingresso proveniente de outro ente, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
É a única receita de capital classificada como efetiva, as demais são não efetivas.
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a) Alienação de bens: são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. (MCASP 7)
b) Operações de crédito:
Art 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;(LRF)
"são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas" (MCASP 7, p.47)
c) Amortização de empréstimos concedidos: representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.(MCASP 7, p.48)
d) Transferência de capital: "são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras11, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor" (MCASP 7, p. 48)
e) Outras fontes de receita: Se de capital," são classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras." (MCASP 7, p.48)
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Questão bem fácil mas o comando da questão bem confuso. Bora melhorar isso aí IBFC
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Lei 4320/64
Art. 11, §1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
O que tá de azul é o que a própria lei, no parágrafo 4º do mesmo artigo citado, chama de Transferência de capital.
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GABARITO: "D".
Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
(MTO, 2019)
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Retificando o comentário da colega @Concurseira Beatlelada, a resposta está no Art. 11, § 2º e não no parágrafo § 1º como mensionado.
Lei 4320/64
Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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GABARITO D
ORIGENS DAS RECEITAS DE CAPITAL:
→ OPERAÇÕES DE CRÉDITO: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
→ ALIENAÇÃO DE BENS: é o ingresso proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente.
Exemplos: privatizações, venda de um prédio público etc.
→ AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS: é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos, ou seja, representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
→ TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
→ OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
Exemplos: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.
Fonte: Profº Sérgio Mandes (Estratégia Concursos)
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Que redação bizarra.
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda,
o superávit do Orçamento Corrente".
De acordo com o item 3.2.2.2.
Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código
2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital, da pág. 44
do MCASP:
“Na ótica orçamentária, são
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado
e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras (11
- “Investimentos" e “Inversões Financeiras" são
classificações da Despesa de Capital), a fim de satisfazer
finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação
direta ao ente transferidor.
Os recursos da transferência ficam
vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível
intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental
(governos diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por
exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de
pessoas)".
Portanto, a resposta correta é Transferências
de Capital. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra D.