A Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) evidencia que ativo diferido são gastos com serviços que beneficiarão resultados de exercícios futuros da empresa. Tais gastos, ao serem diferidos, são entendidos como essenciais e necessários, sem os quais a atividade empresarial não pode ser iniciada. Consistem em
Despesas de organização;
Custos de estudos e projetos;
Despesas com investigação e desenvolvimento;
Gastos incorridos com reorganização ou reestruturação da entidade;
Despesas pré-operacionais, como: seleção e treinamento de funcionários, propaganda institucional para que o produto ou a empresa fiquem conhecidos antes do lançamento, abertura de firma e honorários para constituição, etc.