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ID
2308528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

      José é casado com Maria; ambos são cidadãos brasileiros e residem no DF. José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública. Maria não concluiu o ensino médio porque teve de dedicar-se à família, mas pretende dar continuidade aos seus estudos. Juntos, José e Maria têm dois filhos: Igor, de dois anos de idade, e Lara, de quatro anos de idade. 

Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.

Constitucionalmente, o DF deve garantir a oferta gratuita de educação básica para que Maria, mesmo com mais de dezessete anos de idade, possa concluir o ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

  • CF 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

  • Artigoo 208, I " ... assegurada inclusive sua oferta gratuita para TODOS os que a ela não tiveram acesso na idade própria."

    Item CORRETO

  • LDB 9394/96 art.4º-IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

  • Conforme o texto da Constituição de 1988:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    Como Maria não pôde cursar regularmente o ensino médio em idade própria, cabe ao DF oferecer condições para que ela conclua a educação básica, mesmo fora da idade padrão.

    GABARITO: questão “certa”