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ID
2308531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

      José é casado com Maria; ambos são cidadãos brasileiros e residem no DF. José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública. Maria não concluiu o ensino médio porque teve de dedicar-se à família, mas pretende dar continuidade aos seus estudos. Juntos, José e Maria têm dois filhos: Igor, de dois anos de idade, e Lara, de quatro anos de idade. 

Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.

Obrigatoriamente, José e Maria deveriam matricular Lara na pré-escola; porém, matricular Igor em uma creche é facultativo ao casal.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Não entendi, 4 anos é obrigatório?

    educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:   

  • correto.

    Obrigatório dos 4 aos 17 anos, porem dos 0 aos 3 anos somente em creche que é facultativo ao estado ofertar.

     

  • CORRETO. Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • obrigatorio e gratuito dos 4 aos 17 anos.

    até 3 anos - creche ( opcional)

    4 - 5 anos - pré escola ( obrigatório)

    ambos( creche e pré escola) são ensino infantil

  • GABARITO: CERTO

    → idade dos filhos:  Igor (2 ANOS) e Lara (4 ANOS).

    → de acordo com a LDB (9394/96): art. 4: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    → conclusão: LARA (OBRIGATÓRIO); IGOR (FACULTATIVO).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

  • Apresentando as peças do quebra-cabeça:

    - A educação é direito de todos e dever do Estado e da família; (Art. 205)

    - A educação básica, obrigatória e gratuita, ocorre dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (art. 208, I);

    - Lara possui 4 (quatro) anos de idade;

    - Igor possui 2 (dois) anos de idade;

    Montando as peças do quebra-cabeça, podemos chegar à conclusão de que a afirmativa está correta. Como a educação é dever também da família, os pais possuem obrigação de matricular seus filhos.

    Lara, que possui idade pré-escolar, deve frequentar à escola, por isso, seus pais possuem a obrigação de providenciar sua matrícula. Quanto a Igor, que ainda não possui idade para o ensino obrigatório, seus pais não possuem obrigatoriedade (é facultativo) de efetuar sua matrícula em creche.

    GABARITO: questão “certa”