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Não entendi, 4 anos é obrigatório?
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
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correto.
Obrigatório dos 4 aos 17 anos, porem dos 0 aos 3 anos somente em creche que é facultativo ao estado ofertar.
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CORRETO. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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obrigatorio e gratuito dos 4 aos 17 anos.
até 3 anos - creche ( opcional)
4 - 5 anos - pré escola ( obrigatório)
ambos( creche e pré escola) são ensino infantil
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GABARITO: CERTO
→ idade dos filhos: Igor (2 ANOS) e Lara (4 ANOS).
→ de acordo com a LDB (9394/96): art. 4: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
→ conclusão: LARA (OBRIGATÓRIO); IGOR (FACULTATIVO).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!
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Apresentando as peças do quebra-cabeça:
- A educação é direito de todos e dever do Estado e da família; (Art. 205)
- A educação básica, obrigatória e gratuita, ocorre dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (art. 208, I);
- Lara possui 4 (quatro) anos de idade;
- Igor possui 2 (dois) anos de idade;
Montando as peças do quebra-cabeça, podemos chegar à conclusão de que a afirmativa está correta. Como a educação é dever também da família, os pais possuem obrigação de matricular seus filhos.
Lara, que possui idade pré-escolar, deve frequentar à escola, por isso, seus pais possuem a obrigação de providenciar sua matrícula. Quanto a Igor, que ainda não possui idade para o ensino obrigatório, seus pais não possuem obrigatoriedade (é facultativo) de efetuar sua matrícula em creche.
GABARITO: questão “certa”