SóProvas


ID
2308534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

      José é casado com Maria; ambos são cidadãos brasileiros e residem no DF. José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública. Maria não concluiu o ensino médio porque teve de dedicar-se à família, mas pretende dar continuidade aos seus estudos. Juntos, José e Maria têm dois filhos: Igor, de dois anos de idade, e Lara, de quatro anos de idade. 

Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.

Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Primeiro não é o DF que garante , mas sim a CF e LDB. segundo não tem a idade de josé, pois se jose estiver fora da idade série, ele poderia sim estudar a noite  com as condições adquadas e na modalidade correta....Logo segundo meus conhecimentos a questão esta errada quando diz que a resposta correta e a segunda opção (errado)....

  • Mas ele está frequentando a faculdade:

    José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública. 

    acredito que a pergunta deveria ser formulada com Maria na situação hipotética.

  • Embora a questão não revele a idade de José, se partirmos do pressuposto que ele tenha idade para frequentar o noturno, como O DF equipara-se aos ESTADOS, a questão ficaria correta na primeira parte (o estado tem DEVER de ofertar ensino noturno regular) e errada na segunda parte: é adequado às condições do EDUCANDO e não dos sistemas de ensino 

    Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 

  • questão besta tem que ser anulada

  •  

    Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 

     

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

     

     

                                                                                                   GAB. ERRADO.

     

     

     

     

  • Gente, é simples.
    Os Estados e Municípios, assim como o DF que seria um hibrido dos 2, não tem obrigação de fornecer ensino superior, essa é uma obrigação da União. Os Estados e Municípios podem OPCIONALMENTE fornecer ensino superior, desde que atendam acima dos níveis de qualidade os ensinos Infantil e Fundamental (Municípios) e o Ensino Médio (Estados).
    A questão diz: "Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino."
    Logo, está errada. Segue os trechos relativos a este assunto:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Como José "faz curso superior em uma instituição pública", subentender-se que JOSÉ possui a escolaridade obrigatória para cursar o ensino superior. Logo, o DF NÃO É OBRIGADO A GARANTIR "a oferta de ensino noturno regular e gratuito" a José". 

    Opção: alternativa ''errado''. 

  • Errado, pois José está fazendo faculdade, subentende-se que ele já concluiu a educação obrigatória.

     

    Maria sim, tadinha, que precisa da obtenção da conclusão do E.M, pois a mesma não concluiu por ter de dedicar-se à família.

  • A oferta de ensino regular e gratuito é para aqueles que não concluíram o ENSINO BÁSICO na idade correta. 

  • Art. 47.

    § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

    Não entendi o porquê desta acertiva ser errada!

  • Gente! Deste quando a questão deixa claro, que José faz faculdade!? Ainda não entendi pq a questão está errada.

    QUESTÃO: Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino.

    Por favor! Alguém com mais LEITURA me ajude a entender essa bendita questão.

  • Rangel Alves ,

    O texto dado como referência na questão diz que José cursa ensino superior. " José é casado com Maria; ambos são cidadãos brasileiros e residem no DF. José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública." A oferta de ensino superior é de competencia da UNIÃO( o que nao impede que outros entes também ofertem o ensino superior ) acredito que o erro esteja em afirmar que caberá ao DF GARANTIR  a oferta do cursos superior a josé. 

    Espero ter conseguido ser claro.

     

    Bom estudo!!

  • O erro está em: "cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino"

    Ensino regular abrange Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (Educação Básica), que seria diferente de ensino superior no qual José está matriculado!

     

     

  • O ensino tem que ser de acordo as condições do aluno.
  • Ao meu ver, está errada porque cabe ao ESTADO e não ao DF como cita o item. Artigo 208, I da CF/88.

  • Se fosse assim, ninguém faria vestibular. Quem dera que o Estado garantisse ensino superior a todos.

  • Cabe ao ESTADO ! Errada por esse motivo!

  • adequado às condições dos sistemas de ensino.

    OBSERVAÇÃO: ADEQUANDO A CONDIÇÃO DO ALUNO.

     

  • Segundo a minha interpretação, não cabe ao DF assegurar a oferta gratuita ao ensino regular à José pois ele já esta no ENSINO SUPERIOR. Atentem-se à situação hipotética.

  • É a Maria e não ao José.

  • Art. 208. VI. CF/88 .

    Cabe ao Estado garantir a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

  • Considerando que José estuda em curso superior e que essa não é uma atribuição obrigatória do Distrito Federal (que acumula funções de estado e município), mas sim, da União (veremos isso no decorrer do nosso curso), a afirmativa está incorreta. Vejamos os dispositivos constitucionais relacionados:

    Art. 211...

    [...]

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    GABARITO: questão “errada”

  • O Estado é obrigado a garantir a Educação Básica obrigatória, porém José cursa o Ensino Superior.

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

  • ERRADO.

    Esta questão pode confundir alguns, pois cabe sim ao Estado a oferta do ensino noturno, adequada as condições do educando. Porém, o José já cursa o Ensino Superior.

  • "Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino."

    A questão está certa pois aqui não diz que é ensino superior... O que vocês acham? fiquei em dúvida.

  • Art. 208 . O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    V- acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM;.....por este motivo a questão está errada.