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ID
2308540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

      José é casado com Maria; ambos são cidadãos brasileiros e residem no DF. José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública. Maria não concluiu o ensino médio porque teve de dedicar-se à família, mas pretende dar continuidade aos seus estudos. Juntos, José e Maria têm dois filhos: Igor, de dois anos de idade, e Lara, de quatro anos de idade. 

Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.

É dever do DF garantir o acesso à pré-escola para a Lara e, se o sistema de ensino distrital dispuser de condições, o acesso à creche para Igor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    CF/88

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    LDB

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    ...

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    ...

  • Embora não seja uma obrigação dos pais matricular a criança de 0 a 3 anos na creche, esta deve ser uma escolha da família e não devido à impossibilidade por falta de vagas ou por falta de qualidade do serviço. Por outro lado, a lei prevê que é obrigação do município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança. O não atendimento deste direito constitui violação do direito à educação. "

     

    ( http://www.jornalnortesul.com.br/educa%C3%A7%C3%A3o/creche-%C3%A9-direito-das-crian%C3%A7as-e-obriga%C3%A7%C3%A3o-do-munic%C3%ADpio-1.1920162 )

     

    LDB diz:

     

    "  Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios. "

  • Gabarito foi alterado pela CESPE, pois não é obrigatória a frequencia na creche, mas é obrigatorio que o poder publico ofereça.

     

    Gabarito: Certo 

  • Igor tem apenas 2 anos, então, só se o DF tiver condições Igor será matriculado em creche, o ensino é obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Abaixo disso não é obrigatório, é facultativo ao DF oferecer e se oferecer tem de ser gratuito. E para maiores de idade, o DF também tem obrigação, mas é facultativo ao cidadão. 

  • Gabarito alterado de "Errado" para "Certo"


    Justificativa da banca:


    O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. 

  •  Art. 208 da cf/88 diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    e também:

    educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;           

  • Segundo a CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    [...]

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Com base no dispositivo constitucional citado, podemos concluir que o DF deverá ofertar pré-escola para a Lara, pois trata-se de uma obrigatoriedade do ente estatal. Já a oferta de creche (de zero a três anos) para Igor, por não ser obrigatória, deverá ser garantida apenas se o DF dispuser de condições para isso.

    GABARITO: questão “certa”