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Gabarito ERRADO.
CF/88
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
LDB
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
...
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
...
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" Embora não seja uma obrigação dos pais matricular a criança de 0 a 3 anos na creche, esta deve ser uma escolha da família e não devido à impossibilidade por falta de vagas ou por falta de qualidade do serviço. Por outro lado, a lei prevê que é obrigação do município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança. O não atendimento deste direito constitui violação do direito à educação. "
( http://www.jornalnortesul.com.br/educa%C3%A7%C3%A3o/creche-%C3%A9-direito-das-crian%C3%A7as-e-obriga%C3%A7%C3%A3o-do-munic%C3%ADpio-1.1920162 )
LDB diz:
" Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios. "
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Gabarito foi alterado pela CESPE, pois não é obrigatória a frequencia na creche, mas é obrigatorio que o poder publico ofereça.
Gabarito: Certo
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Igor tem apenas 2 anos, então, só se o DF tiver condições Igor será matriculado em creche, o ensino é obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Abaixo disso não é obrigatório, é facultativo ao DF oferecer e se oferecer tem de ser gratuito. E para maiores de idade, o DF também tem obrigação, mas é facultativo ao cidadão.
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Gabarito alterado de "Errado" para "Certo"
Justificativa da banca:
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
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Art. 208 da cf/88 diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
e também:
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
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Segundo a CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
[...]
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Com base no dispositivo constitucional citado, podemos concluir que o DF deverá ofertar pré-escola para a Lara, pois trata-se de uma obrigatoriedade do ente estatal. Já a oferta de creche (de zero a três anos) para Igor, por não ser obrigatória, deverá ser garantida apenas se o DF dispuser de condições para isso.
GABARITO: questão “certa”