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ID
2308546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os princípios norteadores do ensino brasileiro elencados no art. 206 da CF, julgue o seguinte item.

Nas escolas oficiais públicas e privadas, o ensino será ministrado assegurando-se os princípios da garantia do padrão de qualidade e da gestão democrática.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF/Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

  • Sem comentarios...

    Errada a questão?????? ta na hora de verificarem e fazerem a coisa certa é a segunda questão que daõ resposta incorretas.....

    CF Art. 206...VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

  • ENSINO PÚBLICO, APENAS!

     

  • Linda questão, pessoal. Está corretíssima.

     

    Lembrem-se sempre: Apenas as escolas públicas devem seguir o princípio da ''Gestão Democrática''

    Já as escolas privadas, não são obrigadas. Claro, caso queiram, também podem, mas não são obrigadas.

     

     

    Ps. Outra dica:  O ensino bilíngue também, é obrigação apenas das escolas públicas, as privadas nao sao obrigadas  a ofertar!

  • Tomem cuidado com a leitura. Isto é verdade para a instituições PÚBLICAS de ensino APENAS.

  • Somente em escolas públicas !

  • Gestão democrática só cabe em escolas públicas por isso o ítem foi considerado errado, porém, a "garantia do padrão de qualidade" é um princípio norteador do ensino brasileiro. Art. 206.

  • Pegadinha: Nas escolas oficiais públicas e privadas...

    Na lei: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

  • Pegadinha na área, galera! É verdade que a garantia de padrão de qualidade deverá ser observada tanto em escolas públicas quanto privadas, porém a gestão democrática é um princípio aplicável ao ensino público.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

    GABARITO: questão “errada”

  • ERRADA

    Lei de Gestao Democratica

    DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

    Art. 2o A gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal,

    cuja finalidade é garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto

    ao financiamento, à gestão e à destinação, observará os seguintes princípios.

  • ERRADA!

    Gestão Democrática SOMENTE em ESCOLAS PÚBLICAS!

  • Segundo art. 206 da CF/88 a educação deverá seguir oito princípios, dentre eles : VI- Gestão democrática, ensino público, na forma da lei; VII- Garantia do padrão de qualidade; ( públicas e privadas)

  • A gestão democrática descrita na Constituição Federal é referente as escolas públicas.

  • Instituições privadas não são obrigadas a seguirem a gestão democrática