-
Errado
CF/Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
-
Sem comentarios...
Errada a questão?????? ta na hora de verificarem e fazerem a coisa certa é a segunda questão que daõ resposta incorretas.....
CF Art. 206...VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
-
ENSINO PÚBLICO, APENAS!
-
Linda questão, pessoal. Está corretíssima.
Lembrem-se sempre: Apenas as escolas públicas devem seguir o princípio da ''Gestão Democrática''
Já as escolas privadas, não são obrigadas. Claro, caso queiram, também podem, mas não são obrigadas.
Ps. Outra dica: O ensino bilíngue também, é obrigação apenas das escolas públicas, as privadas nao sao obrigadas a ofertar!
-
Tomem cuidado com a leitura. Isto é verdade para a instituições PÚBLICAS de ensino APENAS.
-
Somente em escolas públicas !
-
Gestão democrática só cabe em escolas públicas por isso o ítem foi considerado errado, porém, a "garantia do padrão de qualidade" é um princípio norteador do ensino brasileiro. Art. 206.
-
Pegadinha: Nas escolas oficiais públicas e privadas...
Na lei: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
-
Pegadinha na área, galera! É verdade que a garantia de padrão de qualidade deverá ser observada tanto em escolas públicas quanto privadas, porém a gestão democrática é um princípio aplicável ao ensino público.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
GABARITO: questão “errada”
-
ERRADA
Lei de Gestao Democratica
DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 2o A gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal,
cuja finalidade é garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto
ao financiamento, à gestão e à destinação, observará os seguintes princípios.
-
ERRADA!
Gestão Democrática SOMENTE em ESCOLAS PÚBLICAS!
-
Segundo art. 206 da CF/88 a educação deverá seguir oito princípios, dentre eles : VI- Gestão democrática, ensino público, na forma da lei; VII- Garantia do padrão de qualidade; ( públicas e privadas)
-
A gestão democrática descrita na Constituição Federal é referente as escolas públicas.
-
Instituições privadas não são obrigadas a seguirem a gestão democrática