SóProvas


ID
2308558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.

Os conselhos tutelares das regiões administrativas do DF são compostos por seis membros indicados pela SEE/DF, com mandatos fixos de quatro anos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.     ECA

  • ao meu er a palavra chave é ELEIÇÃO. os conselheiros tem que ser eleitos. Como preve o art. que a Cleide colocou ai. Art. 132 ... escolhidos pela população local para mandato...

     

  • ECA, art. 132: "Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha". 

  • A lei sofreu alterações em 2016 amigos :)

    Em cada município haverá,no mínimo, 1 conselho tutelar. Será composto de 5 membros  escolhidos pela população com mandato de 4 anos e com uma recondução permitida.

    Força

  • ERRADO

    ECA - Art. 132

    Artigos que têm muitas informações, como o art. 132, ECA, prefiro ler de forma "destrinchada" para fixar:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal

    haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar

    como órgão integrante da administração pública local,

    composto de 5 (cinco) membros,

    escolhidos pela população local

    para mandato de 4 (quatro) anos,

    permitida 1 (uma) recondução,

    mediante novo processo de escolha. 

  • Eleição

    5 membros

    4 anos

    1 recondução

  • Basta observarmos o art. 132, do ECA:

     

    "Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha."

  • Con5elho Tutelar

  • rt. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.    

  • tem que dar 10 = 5 + 4 + 1 

    10 de janeiro

    5 membros

    4 anos

    1 recondução 

  • GABARITO: INCORRETA

     

    ECA

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

     

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.      

  • A lei 13.824/2019 alterou a parte do art.132 sobre recondução, pois acabou a limitação.

    O conselho Tutelar pode ser reconduzido inúmeras vezes, desde que passe por um novo processo de escolha.É a mesma lógica dos parlamentares (ex.vereadores)

  • ATENÇÃO - ECA ALTERADO EM 2019:

    ANTES: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

    AGORA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anospermitida recondução por novos processos de escolha.

  • Nova redação pela lei 13.824 de 2019

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • Nova alteração no ECA permite várias reconduções .

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • Cuidado com os dispositivos transcritos pelos colegas, eles estão desatualizados: agora a recondução não é limitada a 01.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

    Art. 2º O art. 132 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 9 de maio de 2019; 198 da Independência e 131 da República. 

  • *composto de 5 (cinco) membros, *escolhidos pela população local

    *mandato de 4 (quatro) anos, permitida várias reconduções por novos processos de escolha.”

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 132 do ECA:

    “ Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)"

    Ao contrário do exposto, o Conselho Tutelar de cada Região Administrativa do Direito Federal é composto por 05 membros. Ademais, são escolhidos pela população local.

    Logo, a assertiva está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO