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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. ECA
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ao meu er a palavra chave é ELEIÇÃO. os conselheiros tem que ser eleitos. Como preve o art. que a Cleide colocou ai. Art. 132 ... escolhidos pela população local para mandato...
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ECA, art. 132: "Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha".
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A lei sofreu alterações em 2016 amigos :)
Em cada município haverá,no mínimo, 1 conselho tutelar. Será composto de 5 membros escolhidos pela população com mandato de 4 anos e com uma recondução permitida.
Força
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ERRADO
ECA - Art. 132
Artigos que têm muitas informações, como o art. 132, ECA, prefiro ler de forma "destrinchada" para fixar:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal
haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
como órgão integrante da administração pública local,
composto de 5 (cinco) membros,
escolhidos pela população local
para mandato de 4 (quatro) anos,
permitida 1 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha.
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Eleição
5 membros
4 anos
1 recondução
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Basta observarmos o art. 132, do ECA:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha."
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Con5elho Tutelar
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rt. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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tem que dar 10 = 5 + 4 + 1
10 de janeiro
5 membros
4 anos
1 recondução
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GABARITO: INCORRETA
ECA
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
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A lei 13.824/2019 alterou a parte do art.132 sobre recondução, pois acabou a limitação.
O conselho Tutelar pode ser reconduzido inúmeras vezes, desde que passe por um novo processo de escolha.É a mesma lógica dos parlamentares (ex.vereadores)
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ATENÇÃO - ECA ALTERADO EM 2019:
ANTES: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
AGORA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Nova redação pela lei 13.824 de 2019
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Nova alteração no ECA permite várias reconduções .
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Cuidado com os dispositivos transcritos pelos colegas, eles estão desatualizados: agora a recondução não é limitada a 01.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Art. 2º O art. 132 da , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2019; 198 da Independência e 131 da República.
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*composto de 5 (cinco) membros, *escolhidos pela população local
*mandato de 4 (quatro) anos, permitida várias reconduções por novos processos de escolha.”
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 132 do ECA:
“ Art. 132. Em cada Município e
em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação
dada pela Lei nº 13.824, de 2019)"
Ao contrário do exposto, o
Conselho Tutelar de cada Região Administrativa do Direito Federal é composto
por 05 membros. Ademais, são escolhidos pela população local.
Logo, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO