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ID
2308564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com referência às responsabilidades dos agentes públicos na garantia do direito a educação, em todas as etapas, níveis e modalidades, julgue o próximo item de acordo com a LDB.

Compete ao dirigente escolar elaborar a proposta pedagógica da escola, e aos professores, elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com a proposta pedagógica da escola.

Alternativas
Comentários
  • A LDB nos mostra que um dos princípios do ensino é a gestão democrática.

    Com a gestão democrática, a elaboração do Projeto Pedagógico deve ser feita por todos os envolvidos na função de ensino. Quando passa-se a ter esse envolvimento, o Projeto Pedagógico granha um viés político, passando a ser chamado de Projeto Político Pedagógico.

  • Gabarito: Errado. 

    Fundamento: Artigos 12 e 13 da LDB. Vejam: 

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;           (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

     

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • O erro está em atribuir acompetência ao Dirigente escolar ao invés do Estabelecimento de ensino

    agradeceria o esclarecimento !

  • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

  • Guilherme Coutinho

    Tudo bom? Na verdade, o erro esta em dizer que apenas o dirigente/diretor escolar elabora a proposta escolar, quando, na verdade, todos os envolvidos devem elaborar. Por isso, criou-se um princípio do ensino bem relevante, conhecido como GESTÃO DEMOCRÁTICA.

     

    Espero ter contribuído. Bons estudos.

  • A questão não fala que apenas o dirigente escolar irá elaborar a proposta pedagógica, porém acredito que o erro está em atribuir ao dirigente essa função, pois a LDB diz que são dos estabelecimentos de ensino.

  • errado

     

  • Na maioria das questões CESPE o incompleto não é errado, mas nessa ela foge ao padrão. CESPE manda e desmanda, e a gente que se fueda.
  • ERRADO

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

  • Errada. Lembrem-se da Gestão democrática

    O tipo de questão em que se atribui apenas a um elaborar e cumprir proposta pedagógica já é de se desconfiar. A gestão democrática é o contrario disso.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    Ou seja, o erro está em "Compete ao dirigente escolar elaborar (ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - ELABORAR E EXECUTAR) a proposta pedagógica da escola, e aos professores, elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com a proposta pedagógica da escola."

  • Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    Iv - estabelecer ESTRATÉGIAS de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover MEIOS para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30%;

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.

  • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA;

    II - PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES ESCOLAR E LOCAL EM CONSELHOS ESCOLARES OU EQUIVALENTES.

    ENTÃO NÃO COMPETE AO DIRIGENTE ESCOLAR A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA, MAS SIM DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO EDUCACIONAL DA ESCOLA.