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A LDB nos mostra que um dos princípios do ensino é a gestão democrática.
Com a gestão democrática, a elaboração do Projeto Pedagógico deve ser feita por todos os envolvidos na função de ensino. Quando passa-se a ter esse envolvimento, o Projeto Pedagógico granha um viés político, passando a ser chamado de Projeto Político Pedagógico.
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Gabarito: Errado.
Fundamento: Artigos 12 e 13 da LDB. Vejam:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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O erro está em atribuir acompetência ao Dirigente escolar ao invés do Estabelecimento de ensino?
agradeceria o esclarecimento !
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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
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Guilherme Coutinho
Tudo bom? Na verdade, o erro esta em dizer que apenas o dirigente/diretor escolar elabora a proposta escolar, quando, na verdade, todos os envolvidos devem elaborar. Por isso, criou-se um princípio do ensino bem relevante, conhecido como GESTÃO DEMOCRÁTICA.
Espero ter contribuído. Bons estudos.
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A questão não fala que apenas o dirigente escolar irá elaborar a proposta pedagógica, porém acredito que o erro está em atribuir ao dirigente essa função, pois a LDB diz que são dos estabelecimentos de ensino.
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errado
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Na maioria das questões CESPE o incompleto não é errado, mas nessa ela foge ao padrão. CESPE manda e desmanda, e a gente que se fueda.
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ERRADO
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
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Errada. Lembrem-se da Gestão democrática
O tipo de questão em que se atribui apenas a um elaborar e cumprir proposta pedagógica já é de se desconfiar. A gestão democrática é o contrario disso.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Ou seja, o erro está em "Compete ao dirigente escolar elaborar (ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - ELABORAR E EXECUTAR) a proposta pedagógica da escola, e aos professores, elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com a proposta pedagógica da escola."
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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
Iv - estabelecer ESTRATÉGIAS de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover MEIOS para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30%;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA;
II - PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES ESCOLAR E LOCAL EM CONSELHOS ESCOLARES OU EQUIVALENTES.
ENTÃO NÃO COMPETE AO DIRIGENTE ESCOLAR A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA, MAS SIM DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO EDUCACIONAL DA ESCOLA.