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ID
2308567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com referência às responsabilidades dos agentes públicos na garantia do direito a educação, em todas as etapas, níveis e modalidades, julgue o próximo item de acordo com a LDB.

Cabe à União prestar assistência técnica e financeira ao DF para o desenvolvimento do sistema distrital de educação e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, ou seja, da creche ao ensino médio

Alternativas
Comentários
  • Não só a União deve garantir assistência técnica e recurso financeiros, mas também os Estados e Municípios. De acordo com a LDB, a lógica deve ser pautada na articulação desses entes para suprir as necessidades do sistema de ensino.

  • Parece-me que o erro da questão está em "da creche ao ensino médio", pois a creche não se inclui na educação básica, apenas a pré-escola! Na primeira parte, como o DF se equipara aos Estados e tem de cumprir as funções de município, a afirmação da primeira parte - (no meu entender) é verdadeira!

  • Creches fazem parte sim da Educação Básica.
    A questão não diz que a União é a única fonte, logo não está errada por isso.
    O erro está em falar da Escolaridade Obrigatória e incluir as creches. A matrícula do filho é obrigatória a partir dos 4 anos na pré-escola.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
    a) pré-escola;
    b) ensino fundamental;
    c) ensino médio;

    Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

  • A prioridade dos municípios é o Ensino Fundamental e a dos Estados é o Ensino Médio segundo a LDB, e ainda diz (art.10)que ao DF serão aplicadas as competências dos Municipios e Estados, ou seja, Educação prioritária para Ensino Fundamental e Médio. Além disso, na CF consta expressamente que o DF atuará prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio, ou seja, a creche está fora.

  • Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos
    Estados e aos Municípios.
     

    Não é obrigatório a matrícula na creche! É esse o erro.

  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    O erro da questao está em dizer que a creche é obrigatoria, e na verdade nao é.