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outra questão errada o DF não dv dar prioridades ao ensino médio...
oferecer a educação infantil em creches e pré
-escolas, e, com prioridade, o
ensino fundamental, permitida a atuação
em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal a manutenção e desenvolvimento do ensino
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"Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
[...] VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) [...]
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios."
Gabarito: CERTO
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CORRETA
Errei a questão por esquecer-me de que o DF cumpre papel tanto de ESTADO como de MUNICÍPIO. Logo, quanto ao papel de Estado, deve oferecer Ens. Fundamental e Médio, com prioridade no Ens. Médio. Quanto ao papel de Município, deve oferecer Ed. Infantil e Ens. Fundamental, com prioridade no Ens. Fundamental.
LDB
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão:
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem
Art. 11. Os Municípios Incumbir-se-ão:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental
OBS: A CF/88 coloca todas estas etapas como prioridade, não confundir com a LDB.