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LDB, Art. 12, Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
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Gabarito: Certo
Essa questão também poderia ser resolvida lembrando do decreto 6094 (Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação) que afirma:
Art. 2º IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial
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art. 24.
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem regimentos;
Eu marquei errado porque achei que estava subentendido na questão que só existia recuperação paralela. Pelo visto, viajei.
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Marquei errada por considerar que o intuito aí não é COMBATER A REPETÊNCIA, mas proporcionar aos alunos adequação no ensino!
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Em nenhum momento a lei menciona dificuldades específicas em leitura e escrita, apenas baixo rendimento.
CESPE como sempre fazendo CESPICE
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Se o Cespe está assim, imagine outras bancas...
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ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
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Quando falar de recuperação - Professor é ESTRATÉGIA....Estabelecimentos de ensino é MEIO...Cuido com essas palavras!
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Marquei errada, porém o gabarito está como certa. Mas a Lei fala que é para alunos com baixo rendimento, não especifica que é em leitura e escrita. Questão cabível de recurso.