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III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
nao entendi pq a questao esta errada !
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O erro está em dizer que tal jornada também equivale para os anos iniciais do Ensino Fundamental quando na verdade equivale apenas para a Educação Infantil.
Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
Espero ter ajudado!
Bons Estudos!!!
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Errado!
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.
Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.
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63% das pessoas caíram na pegadinha da cespe fdp
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No DF é 5 horas parcial e 8 horas integral...
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NÃO ENTENDI QUAL É O ERRO DA QUESTÃO, VEJMOS ...
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.
Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (não especifica 7 horas de horário integral para ensino fundamental)
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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No Df, são 5h e 8h
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Pegadinha muito forte para o cargo de Monitor de Gestão Educacional... :/
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O erro dessa questão está em incluir os anos iniciais do ensino fundamental. Veja os termos da LDB:
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
[...]
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
Quanto ao ensino fundamental a regra é a seguinte:
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
[...]
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
Note que, no caso do ensino fundamental, não há uma referência expressa sobre o quantitativo de horas diárias.
GABARITO: questão “errada”
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Afirmativa de fato ERRADA.
O comando da questão é restrito ao conteúdo da LDB, que não especifica o número mínimo de horas para a jornada integral no ensino fundamental, deixando a critério dos sistemas de ensino.
LDB
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
FONTE; https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-sedf-legislacao-educacional-monitor/
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No DF é diferente, pois é 5 horas parcial e 8 horas integral.
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De onde esse pessoal tirou que no DF é diferente, poderiam apresentar a fonte? Obrigado!
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.
Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (não especifica 7 horas de horário integral para ensino fundamental)
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
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Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
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LDB Art.31
III - Atendimento à CRIANÇA (Educação Infantil) de, no mínimo 4 horas diárias para o turno PARCIAL e de 7 horas para a jornada INTEGRAL.
LDB Art.34 A jornada escolar no ENSINO FUNDAMENTAL incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo PROGRESSIVAMENTE ampliado o período de permanência na escola.