SóProvas


ID
2308582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização do tempo escolar, julgue o seguinte item com base na LDB.

No DF, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental devem ter jornada de, no mínimo, quatro horas para o turno parcial e sete horas para a jornada integral.

Alternativas
Comentários
  • III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    nao entendi pq a questao esta errada !

  • O erro está em dizer que tal jornada também equivale para os anos iniciais do Ensino Fundamental quando na verdade equivale apenas para a Educação Infantil.

     

    Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

     

    Espero ter ajudado! 

     

    Bons Estudos!!!

  • Errado!

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.

    Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.

  • 63% das pessoas caíram na pegadinha da cespe fdp

     

  • No DF é 5 horas parcial e 8 horas integral...
  • NÃO ENTENDI QUAL É O ERRO DA QUESTÃO, VEJMOS ...

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.

    Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (não especifica 7 horas de horário integral para ensino fundamental)

    § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

    § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

  • No Df, são 5h e 8h

  • Pegadinha muito forte para o cargo de Monitor de Gestão Educacional... :/

  • O erro dessa questão está em incluir os anos iniciais do ensino fundamental. Veja os termos da LDB:

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    [...]

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    Quanto ao ensino fundamental a regra é a seguinte:

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    [...]

    § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

    Note que, no caso do ensino fundamental, não há uma referência expressa sobre o quantitativo de horas diárias.

    GABARITO: questão “errada”

  • Afirmativa de fato ERRADA.   

    O comando da questão é restrito ao conteúdo da LDB, que não especifica o número mínimo de horas para a jornada integral no ensino fundamental, deixando a critério dos sistemas de ensino.

    LDB

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:   

    III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;   

     

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

    FONTE; https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-sedf-legislacao-educacional-monitor/

  • No DF é diferente, pois é 5 horas parcial e 8 horas integral.

  • De onde esse pessoal tirou que no DF é diferente, poderiam apresentar a fonte? Obrigado!

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

    O erro da questão foi incluir os anos iniciais do ensino fundamental.

    Esse atendimento é prestado apenas para a educação infantil.

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (não especifica 7 horas de horário integral para ensino fundamental)

    § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

    § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

  • Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

     atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

  • LDB Art.31

    III - Atendimento à CRIANÇA (Educação Infantil) de, no mínimo 4 horas diárias para o turno PARCIAL e de 7 horas para a jornada INTEGRAL.

    LDB Art.34 A jornada escolar no ENSINO FUNDAMENTAL incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo PROGRESSIVAMENTE ampliado o período de permanência na escola.