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ID
2308585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à organização do tempo escolar, julgue o seguinte item com base na LDB.

A educação básica no DF poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados, tendo como carga horária mínima anual oitocentas horas, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    § 1º  A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.           (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • Notem que o Art. 24 só fala sobre o ensino fundamental e médio, entretanto o Art. 31 inclui também o ensino infantil.

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 

  • Gabarito : Certo

  •  

    cuidado

     

    sea questão  falar segundo a lei -------sera mínimo de 200 dias letivos 

     

    se falar a escola "x" -----como a questão -------poderá ser 200 dias letivos 

  • O gabarito deveria ser alterado, uma vez que no texto da LDB consta o mínimo de 200 dias letivos, e não exatamente 200 dias, conforme a questão.

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

  • CERTO pela palavrinha mágica "PODERÁ".

  • Mago, totalmente sem nexo o seu comentário, pois a questão não especifica nada, só diz 'A educação básica no DF...'.

    A única justificativa que a banca deve ter dado é a respeito do 'poderá' no início da questão.

  • Complementando os comentários dos colegas, vale ressaltar que diferente do ensino fundalmente e médio em que não se conta períodos adicionais como partes das horas DIÁRIAS (exames, intervalos etc), falo exclusivamente dos DIAS LETIVO, no ensino infantil se conta o tempo do recreio como parte das 4 horas diárias. Art. 118. da Resolução Nº 1/2018-CEDF.

  • Gabarito deveria ser errado.

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 

    Note que efetivo trabalho escolar é somente no fundamental e médio, a questão aborda a educação básica, portanto inclui a educação infantil que nesse caso é trabalho educacional.

  • A educação básica no DF poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados, tendo como carga horária mínima anual oitocentas horas, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Certinho!

    Carga anual mín 800 hrs

    distribuídos em 200 dias

    sem contar as provas finais