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ID
2308588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente, tendo como referência os dispositivos legais da LDB quanto à frequência escolar.

Compete às escolas a responsabilidade pelo controle de frequência dos alunos, sendo exigida destes a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação em todas as etapas da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Educação Infantil frequencia mínima de 60%

    Ensino Fundamental e Médio frequencia mínima 75%

  • errei de bobeira ! aff

     

  • ERRADO!

    A quantidade de faltas não pode exceder a 50% do percentual permitido em lei.

    Lei 9.394-96:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e  médio, será organizada de acordo com as seguintes 
    regras comuns:

    VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas 
    do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência  mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de 
    horas letivas para aprovação;

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo  com as seguintes regras comuns:

    IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% 
    (sessenta por cento) do total de horas;

  • ERRADO! 

    A Educação básica compreende:

          # Educação Infantil - Frequencia Mínima de 60%

          #  Ensino Fundamental e Médio - Frequencia Mínima de 75%

  • Cagou a questão ao incluir Ed. Básica ijadiojsdsd

  •  A frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação em todas as etapas da educação básica. ( ta o erro da questão)

  • PEGADINHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • para aprovação eu não preciso apenas de boa frequência, tenho que não permanecer em nem uma matéria também

  • isso não é pegadinha é uma pegadona!!!!

  • Geane de Amorim, Art . 24

    III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

    Ou seja, pode existir dependência...

  • Olha, eu acertei porque não pensei muito sobre, só pensei que a educação básica abrange a infantil e tals, mas caberia recurso porque não existe aprovação na educação infantil. A frequência é de 60%, mas não para aprovação. É apenas uma forma de controle, para estipular quando acionar o conselho tutelar no caso de baixa frequência (no caso, acima de 30% dos 60% permitidos). Logo, para a APROVAÇÃO, que só existe a partir do fundamental, é 75% de frequência sim. Questão rasa, feita só para ser pegadinha, não é correta na medida em que se fala em aprovação, e é da CESPE. Impressionante.

  • errei

  • "Compete às escolas a responsabilidade pelo controle de frequência dos alunos, sendo exigida destes a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação em todas as etapas da educação básica."

    Eu analisei da seguinte forma:

    I - Não compete apenas às escolas zelar pela frequência dos alunos e também do Poder Público.

    II - A frequência mínima não é a mesma em todas as etapas, sendo de 60% na educação infantil.

    III - Na educação infantil não tem reprovação, ou seja, a questão da frequência é apenas para controle e não aprovação.

    Ou seja, questão toda errada...

    Bons Estudos!

  • Gabarito: E.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei n. 12.013, de 2009) 

    Art. 24. LDB. Frequência: : a frequência é disposta de maneiras distintas no ensino fundamental e médio e na pré-escola:

    →Ensino fundamental e ensino médio: maior ou igual a 75% para aprovação (Limite de faltas de até 25%).

    → Pré-escola: maior ou igual a 60%, sem possibilidade de reprovação.

  • O erro da questão está na palavra "todas", pois na Educação Infantil é observado 60% de frequência
  • Cespe e suas pegadinhas maldosas!!