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CERTO
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
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" O poder público do DF deve zelar pela frequência dos alunos à escola "
Essa parte me confundiu.
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CERTO
A questão afirma que:
"caberá às escolas informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência dos alunos."
O poder público de acordo com o artigo 12, VIII
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poder público.... fiz confusão...
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Essa primeira parte, "O poder público do DF deve zelar pela frequência dos alunos à escola", faz referencia ao artigo 5º, parágrafo 1º, inciso III da LDB.
Artigo 5º, parágrafo 1º:
O poder público, na esfera de sua competência federativa deverá:
Inciso III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Gabarito CERTO
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CERTO
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
Essa primeira parte, "O poder público do DF deve zelar pela frequência dos alunos à escola", faz referencia ao artigo 5º, parágrafo 1º, inciso III da LDB.
Artigo 5º, parágrafo 1º:
O poder público, na esfera de sua competência federativa deverá:
Inciso III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
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CERTO
A questão afirma que:
"caberá às escolas informar aos pais ou responsáveis sobre a frequência dos alunos."
O poder público de acordo com o artigo 12, VII
Eu pensei que era somente necessário informar as autoridades sobre a frequencia dos estudantes.
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Se for levar ao pé da letra, a questão está desatualizada