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Do 0 aos 6 anos na educação infantil
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LDB diz:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. ( ... )
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
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Na verdade, a resposta para esta questão está no §3º do Artigo 24 do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989:
Art. 24. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
§3º A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.
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Parágrafo não existente na LDB atualizada.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL(LDB)
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao
longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
nº 13.632, de 2018 (Redação dada pela Lei
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Art 58- Parágrafo § 3º
A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.