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ID
2308633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito da educação infantil oferecida a alunos com e sem deficiência, julgue o item subsequente.

A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

Alternativas
Comentários
  • Do 0 aos 6 anos na educação infantil

  • LDB diz:

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. ( ... )

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.       

  • Na verdade, a resposta para esta questão está no §3º do Artigo 24 do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989:

    Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    §3º  A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano.

  • Parágrafo não existente na LDB atualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL(LDB)

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao

    longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.

    nº 13.632, de 2018 (Redação dada pela Lei

  • Art 58- Parágrafo § 3º 

    A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.