-
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis
CERTO
-
A questão citou PATRIMÔNIO e não Patrimônio Líquido, Patrimônio são os bens, direitos e obrigações. E o PL é o valor residual entre ativo e passivo.
-
O normativo internacional define o resultado abrangente como “uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições aos sócios”.
CERTO
-
Patrimônio, ou patrimônio líquido?
-
CESPE - KD a por...do Patrimônio LÍQUIDO??????????
Segundo NBCT 26 R4
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que
resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua
qualidade de proprietários.
Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado” e
da “demonstração dos outros resultados abrangentes”.
-
Este "sócios" ficou muito vago, porque senão será considerado o mero acionista que possui títulos preferenciais que não é literalmente proprietário até porque o único que poderia ser considerado no caso de " sócio considerado proprietário " é o que possuí títulos ordinários.
-
CORRETO
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
-
Em 21/08/18 às 12:09, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 19/08/18 às 11:15, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 09/08/18 às 12:37, você respondeu a opção E. Você errou!
Partiu PF! kkkkkk
-
Certo
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
-
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Assim, correta a afirmativa.
-
Demonstração do Resultado abrangente -DRA
I-Obrigatória para as S/a de capital aberto, segundo a lei s/a
II- é a mutação do PL que não resulta de operações com os sócios.
III- As transações de capital como a dos sócios (aumento de capital) não entra na DRA. Desse modo, são resultados abrangentes as RECEITAS e DESPESAS que integram o resultado, MAS não transitam pelo resultado.
IV- Afeta QUANTITATIVAMENTE o PL
V- DRA deve apresentar:
a) o total do resultado do período ( lucro ou prejuízo líquido do exercício)
b) o total de outros resultados abrangentes.
VI-Na legislação atual, CPC 26, não permite que a DRA seja exibida dentro da DMPL, devendo ser exibida em demonstração própria.
VII- a DRA começa pelo lucro ou prejuízo líquido obtido pela DRE. IMPORTANTE !!!!
Modelo da DRA
(=) Lucro líquido do exercício
(+/-) Outras Receitas (que não integram o resultado)
-Outras DRA
-perda líquida de variação de demonstrações no EXTERIOR
-Ganho de remuneração de Ativos Financeiros
-Ativos financeiros para venda FUTURA
-Investimento no EXTERIOR
-Ganhos e perdas de controle EDGE (compra de dólar)
(=) Lucro Abrangente do Exercício
-
Pessoal, não fiquem presos a palavra Patrimônio Líquido.
Veja bem, quando o muda o Patrimônio Líquido também muda o Patrimônio (geral). Logo, não há erro na questão.
-
Só Jesus pra ter pena de quem viu sua colocação descer por conta de uma questão como essa
-
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado” e da “demonstração dos outros resultados abrangentes”.
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do resultado (DRE) como requerido ou permitido pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente;
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48;
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo;
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco;
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge.