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3.30 ralo sifonado: Recipiente dotado de desconector, com grelha na parte superior, destinado a receber águas de lavagem de pisos ou de chuveiro.
3.9 caixa sifonada: Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto.
Instalação primária = Componentes que possuem acesso aos gases provenientes da rede pública.
Instalação secundária = Componentes que não possuem acesso aos gases provenientes da rede pública. Normalmente, peças instaladas dentro da casa até a primeira caixa sifonada de cada tubulação.
O ralo sifonado é uma peça de instalação secundária, não possui acesso a rede pública diretamente. Destarte, não há como ligá-la diretamente a uma caixa coletora que faz o lançamento do esgoto no coletor público.
Fonte: NBR 8160 e Minhas anotações.
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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B) Ralo sifonado e caixas sifonadas DEVEM ligar-se diretamente a uma ou mais caixas de inspeção e destas para a caixa coletora.
NRB 8160
4.2.7.1 Os efluentes de aparelhos sanitários e de dispositivos instalados em nível inferior ao do logradouro devem ser descarregados em uma ou mais caixas de inspeção, as quais devem ser ligadas a uma caixa coletora, disposta de modo a receber o esgoto por gravidade.
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IDECÃO
A resposta está no Decreto 5.631/80
https://www.caesb.df.gov.br/empresa/legislacao1/decretos/220-decreto-5-631-80-aprova-o-novo-regulamento-para-instalacoes-prediais-de-esgotos-sanitarios-no-distrito-federal-que-com-este-baixa-e-da-outras-providencias.html
a)Os efluentes devem ser reunidos em uma caixa coletora e, então, lançados aos pontos adequados por elevação mecânica.
b)Ralo sifonado e caixas sifonadas podem ligar-se diretamente à caixa coletora, bem como a uma ou mais caixas de inspeção e destas para a caixa coletora.
"O efluente de aparelhos sanitários e dispositivos instalados em nível inferior ao da via pública deverá ser reunido em uma caixa coletora , colocada de modo a receber esses despejos, que serão remetidos para o coletor predial por meio de bombas centrífugas ou ejetores.
Parágrafo Único - Nenhum aparelho sanitário, caixa sifonada, ralo sifonado ou caixa detentora deverá descarregar diretamente na caixa coletora, e sim em uma ou mais caixas de inspeção"
c)A caixa deve ter tampa hermética, impermeabilizada e ventilada por um tubo ventilador primário e independente, e de diâmetro igual ou maior que o recalque, ter o fundo inclinado de modo a permitir o esvaziamento completo. Sua capacidade deve ser calculada de modo a atender com folga aos aparelhos a ela ligados e a uma emergência.
d)As bombas deverão ser de baixa rotação e, especialmente, à prova de entupimento para águas servidas, massas e líquidos viscosos, e do tipo centrífugo ou ejetores a ar comprimido. Deve ser prevista, obrigatoriamente, uma unidade de reserva, pelo menos. O comando será automático por chave-boia e chave magnética e, ainda, é conveniente a instalação de um dispositivo de alarme que informe quando as bombas estiverem defeituosas.
" O BARATO É LOUCO E O PROCESSO É LENTO!"
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Conforme a NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução:
4.2.7.1 Os efluentes de aparelhos sanitários e de dispositivos instalados em nível inferior ao do logradouro devem ser descarregados em uma ou mais caixas de inspeção, as quais devem ser ligadas a uma caixa coletora, disposta de modo a receber o esgoto por gravidade. A partir da caixa coletora, por meio de bombas, devem ser recalcados para uma caixa de inspeção (ou poço de visita), ramal de esgoto ligado por gravidade ao coletor predial, ou diretamente ao mesmo, ou ao sistema de tratamento de esgoto.