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ID
23107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

1 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a
Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco
4 Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em
uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do
7 BACEN, que apurou irregularidades no balanço da
instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um
10 importante precedente sobre o trancamento de uma ação
penal após um órgão administrativo — BACEN —
concluir que não houve irregularidades e extinguir o
13 processo administrativo que originou a ação penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de
Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu cliente estaria
16 na iminência de ser submetido ao constrangimento do
processo criminal em virtude de comportamento
reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN,
19 cuja decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o
advogado, se a independência entre as instâncias penal
22 e administrativa for interpretada restritivamente, acaba
por subordinar-se o julgador à autoridade administrativa,
não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
25 erros que comete.

Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • julgar em segunda e última instância.
  • São atribuições do conselho: julgar em segunda e em última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela CVM e pela secretária de comércio exterior nas infrações previstas na legislação em vigor.
  • É JUSTAMENTE O QUE A ANA PAULA ESCREVEU: o BACEN só julga em 2ª e ultima instância.
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de 29.06.95, e cuja Secretaria-Executiva funciona no Edifício Sede do Banco Central do Brasil.
  • Segundo o BACEN:"O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de 29.06.95, e cuja Secretaria-Executiva funciona no Edifício Sede do Banco Central do Brasil"
  • Ao CRSFN, compete julgar em SEGUNDA E ULTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA os recursos interpostos, advindos das penalidades aplicadas pelo BACEN, CVM, MIDIC ou Fazenda. Cabe ressaltar, que aos a instancia administrativa, ainda cabe recurso no judiciário.
  • Errado

    Cabe ao CRSFN julgar em segunda e ultima instancia administrativa os recursos de decisões do BACEN






  • "ERRADA"
    São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.
  • A questão básica de conhecimento.
    Era só saber que o CRSFN é competente para julgar em segunda e última instância administrativa!

    Que Deus nos abencoe sempre.
  • Questão errada, o certo seria EM SEGUNDA E ÚLTIMA INSTÂNCIA.

  • O CRSFN(Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) é órgão colegiado judicante(aquele que julga, que exerce as funções de juiz) de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto 9.152/85, com sede em Brasília(DF). Tem a função de julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela CVM, pela Secretaria do Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Tem ainda como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instãncia, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades citadas anteriormente.   


  • O CRSFN(Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) é órgão colegiado judicante(aquele que julga, que exerce as funções de juiz) de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto 9.152/85, com sede em Brasília(DF). Tem a função de julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela CVM, pela Secretaria do Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Tem ainda como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instãncia, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades citadas anteriormente.   


  • Segunda e última instância. Mas cuidado para não cair em uma pegadinha do Cespe, pois o CRSFN tem como finalidade julgar também os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela NÃO APLICAÇÃO DA PENA.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

  • parei de ler quando ví, em primeira instância

  • EM SEGUNDA INSTÂNCIA!