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ID
231079
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange às regras que tratam das partes e de seus procuradores, elencadas no Título II, do Livro I do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    b) ERRADA.  Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    C) ERRADA. Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

    d) CORRETA. Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    e) ERRADA. Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.

  • ART.10 (...)

     

    .§2º NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, A APARTICIPAÇÃO DO CÔNJUGE DO AUTOR OU DO RÉU SÓ É INDISPENSÁVEL NOS CASOS DE COMPOSSE OU DE ATOS POR AMBOS PRATICADOS.

  • Complementado a alternativa "e". De acordo com o art. 265, I, do CPC, a morte de qualquer das partes enseja a suspensão do processo:

     Art. 265.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o
      No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:


     a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.


  • Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.