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A alternativa B não é a resposta, pois segundo o Art. 30.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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A letra B só está correta considerando a Educação Especial. Nessa seção fica informado que crianças especiais ficam na educação infantil até os 06 (seis) anos de idade, como na mesma seção informa que se dará preferência a rede regular de ensino, pode-se entender que as creches e pré-escolas devem estar preparadas para atender crianças especiais, portanto, principalmente as pré-ecolas, devem estar aptas a atender crianças até os 06 (seis) anos.
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CABERIA ANULAÇÃO POIS SÓ A OPÇÃO 2 ESTÁ CORRETA. EDUCAÇÃO INFANTIL É SÓ ATÉ OS 5 ANOS.
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Essa questão deveria ser anulada. Nenhuma alternativa está correta.
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Questão errada! Deve ser anulada.
Apenas o itm II está correto.
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Alternativa correta é a B, pois segundo os parâmetros nacionais de qualidade (pg 27):
A Educação Infantil no Brasil funciona em creches, pré-escolas, centros ou núcleos de Educação Infantil como também em salas anexas a escolas de Ensino Fundamental que atendem crianças de 0 até 6 anos de idade. Todas as instituições de Educação Infantil localizadas em um município, sejam públicas ou privadas, compõem, juntamente com as instituições de Ensino Fundamental e Médio, mantidas pelo poder pú- blico, e os órgãos de educação, o sistema de ensino correspondente (municipal ou estadual). As instituições públicas de Educação Infantil no Brasil são gratuitas, laicas e apolíticas, ou seja, não professam credo religioso e político-partidário.
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A QUESTÃO ESTÁ RELACIONADA AO ASSUNTO LDB, ASSIM A AFIRMATIVA DO ITEM I SE TORNA INCORRETA E SEM ALTERNATIVA CORRESPONDENTE.
CONFORME A LEI:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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Anulação. Só a questão II está correta.
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Sobre a Educação Infantil no Brasil:
I. Funciona em creches, pré-escolas, centros ou núcleos de Educação Infantil como também em salas anexas a escolas de Ensino Fundamental que atendem crianças de 0 até 6 anos de idade.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A questão deveria ter sido anulada.