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o presidente do conselho será um representante do Ministério da Fazenda que terá como Vice-Presidente uma pessoa a ser designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.
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O Representante do min da faznda e um dos quatro rep das entidades de classes:ABRASCA, ANBID, FEBRABAN E CNBV.
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Só para completar:
Os representantes das quatro entidades de classe (ABRASCA, ANBID,CNBV e FEBRABAN), têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
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um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);
um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
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E não pelo ministro da Fazenda e o presidente do BACEN
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA É O PRESIDENTE DO CONSELHO E O VICE PRESEDENTE É O REPRESENTANTE DESIGNADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA DENTRE O QUATRO REPRESENTANTESDAS ENTIDADES DE CLASSE QUE INTEGRAM O CONSELHO.FONTE: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/ActionServlet?idInformacao=254&objeto=br.com.tellus.ouvidoria.negocio.InformacaoUtil&acao=recover
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ATUALMENTE A ESTRUTURA DO CRSFN MUDOU:::
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
- I - dois representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
- II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
- III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, Comissão Nacional de Bolsas - CNB, Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP, Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD, Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON; os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.
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Gabarito: Errado. De acordo com o Art. 2o do Decreto 1.935/96, o CRSFN é composto por: I - dois representantes do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010). II - um representante do Banco Central do Brasil; III - (Revogado pelo Decreto nº 7.277, de 2010). IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários; V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda. § 5o O Conselho terá como Presidente um dos representantes do Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente um dos representantes referidos no inciso V, ambos designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
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Estrutura do CRSFN:
um representante do Ministério da Fazenda;
um representante do Bacen;
um representante da Secretaria de Comércio Exterior;
um representante da CVM;
quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
O representante do Ministério da fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda entre os 04 representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
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Galera, tem gente estudando apostila desatualizada.
Consoante o Decreto nº 7.277, de 16/08/2010, houve uma mudança na composição do CRSFN. O representante da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) foi substituído por mais um membro do Ministério da Fazenda.
Então, o CRSFN passa a ter a seguinte composição:
- dois representantes do Ministério da Fazenda;
- um representante do Banco Central do Brasil;
- um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
- quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
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Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
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Tem gente colocando um representante do Secex ainda. Cuidado ai... Isso está obsoleto.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
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Um dos reprensentantes do Ministério da Fazenda é o presidente, e o vice , é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os 4 representantes das entidades de classe que integram o conselho.
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Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
Composição:
• dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
• um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
• um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
• quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice
Fonte: Apostila do professor Cid Roberto.
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2 representantes do Ministério da Fazenda (1 deles é o Presidente do Conselho)
1 representante do Bacen
1 representante da CVM
4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais (1 deles é o Vice Presidente do Conselho)
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Composição do CRSFN definida pela portaria do ministério da fazenda:
*Ministério da economia: 4 ( 2 titulares e 2 suplentes);
*Comissão de valores mobiliários: 2 (1 titular e 1 suplente);
*Banco central: 2 (1 titular + 1 suplente)