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ID
23110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

1 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a
Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco
4 Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em
uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do
7 BACEN, que apurou irregularidades no balanço da
instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um
10 importante precedente sobre o trancamento de uma ação
penal após um órgão administrativo — BACEN —
concluir que não houve irregularidades e extinguir o
13 processo administrativo que originou a ação penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de
Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu cliente estaria
16 na iminência de ser submetido ao constrangimento do
processo criminal em virtude de comportamento
reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN,
19 cuja decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o
advogado, se a independência entre as instâncias penal
22 e administrativa for interpretada restritivamente, acaba
por subordinar-se o julgador à autoridade administrativa,
não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
25 erros que comete.

Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

O presidente e o vice-presidente do CRSFN são, respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.

Alternativas
Comentários
  • o presidente do conselho será um representante do Ministério da Fazenda que terá como Vice-Presidente uma pessoa a ser designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.
  • O Representante do min da faznda e um dos quatro rep das entidades de classes:ABRASCA, ANBID, FEBRABAN E CNBV.
  • Só para completar:
    Os representantes das quatro entidades de classe (ABRASCA, ANBID,CNBV e FEBRABAN), têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.
    Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  • um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);
    um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
  • E não pelo ministro da Fazenda e o presidente do BACEN
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA É O PRESIDENTE DO CONSELHO E O VICE PRESEDENTE É O REPRESENTANTE DESIGNADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA DENTRE O QUATRO REPRESENTANTESDAS ENTIDADES DE CLASSE QUE INTEGRAM O CONSELHO.FONTE: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/ActionServlet?idInformacao=254&objeto=br.com.tellus.ouvidoria.negocio.InformacaoUtil&acao=recover
  • ATUALMENTE A ESTRUTURA DO CRSFN MUDOU:::

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    • I - dois representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

    As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, Comissão Nacional de Bolsas - CNB, Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN, Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP, Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD, Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON; os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.

  • Gabarito: Errado.   De acordo com o Art. 2o do Decreto 1.935/96, o CRSFN é composto por:   I - dois representantes do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010). II - um representante do Banco Central do Brasil; III - (Revogado pelo Decreto nº 7.277, de 2010). IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários; V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda.    § 5o  O Conselho terá como Presidente um dos representantes do Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente um dos representantes referidos no inciso V, ambos designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
  • Estrutura do CRSFN:
    um representante do Ministério da Fazenda;
    um representante do Bacen;
    um representante da Secretaria de Comércio Exterior;
    um representante da CVM;
    quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
    O representante do Ministério da fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda entre os 04 representantes das entidades de classe que integram o Conselho.


  • Galera, tem gente estudando apostila desatualizada.

    Consoante o Decreto nº 7.277, de 16/08/2010, houve uma mudança na composição do CRSFN. O representante da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) foi substituído por mais um membro do Ministério da Fazenda.

    Então, o CRSFN passa a ter a seguinte composição:

    - dois representantes do Ministério da Fazenda;

    - um representante do Banco Central do Brasil;

    - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;

    - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

  • Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

  • Tem gente colocando um representante do Secex ainda. Cuidado ai... Isso está obsoleto.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);

    II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

    III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

  • Um dos reprensentantes do Ministério da Fazenda é o presidente, e o vice , é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os 4 representantes das entidades de classe que integram o conselho.

  • Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da  Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

    Composição:
    • dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice

    Fonte: Apostila do professor Cid Roberto.

  • 2 representantes do Ministério da Fazenda (1 deles é o Presidente do Conselho)

    1 representante do Bacen

    1 representante da CVM

    4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais (1 deles é o Vice Presidente do Conselho)

  • Composição do CRSFN definida pela portaria do ministério da fazenda:

    *Ministério da economia: 4 ( 2 titulares e 2 suplentes);

    *Comissão de valores mobiliários: 2 (1 titular e 1 suplente);

    *Banco central: 2 (1 titular + 1 suplente)