-
a) CORRETO
b) art 5/ XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
c) Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma exemplificativa.
-
A - Certa- Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garatam a celeridade de sua tramitação.
B - Errada - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C- Errada - O art. 5º, caput, da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviobilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e parágrafos. Trata-se de um rol mereamente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (§2º). (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, pg.743)
D- Errada - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e da prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E - Errada - Art. 5º, XXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
-
ÃRT 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
-
Apenas complementando o comentário da colega acerca da alternativa C:
CF, Art. 5º:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-
E. Errada.CF 5° XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
-
Meus caros, muito bom dia !!!
- a) O direito à duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.
- b) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização
ou prévio aviso à autoridade competente , desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida apenas prévio aviso à autoridade competente.
- c) Segundo a CF, cabe
mandado de injunção habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- d) Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma
taxativa exemplificativa na CF.
- e) A CF não permite que seja constituído tribunal penal especial para o julgamento de crimes hediondos que causem grande repercussão na localidade em que foram cometidos, em razão do princípio do juiz natural.
-
ERRO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS
A) A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada. QUEM MAIS PODE? CPI b) Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.QUAL O ERRO?????
c) As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada. CERTO
d) A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.
O JUIZ OU CPI QUE PODEM DETERMINAR
-
Só complementando, ALTERNATIVA " C "
ART. 5° LXXI - Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Neste caso da questão, CABERIA HABEAS DATA, haja vista que o ART. 5° LXXII - a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
-
-
c) Quando se referir a negar-se liberdade de informação = habeas data; Quando for relacionado a negar-se emitir uma certidão: mandado de segurança. Nesse caso da questão, habeas data.
Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
-
é tanta gente querendo mostrar conhecimento que resulta numa chuva de comentários inúteis e numa perca de tempo para localizar um comentário que realmente acrescente conhecimento e elucide a questão. Vamos parar de comentar a toa! obg
-
A- LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação-->CORRETA! Princípio da razoável duração do processo e Princípio da Celeridade.
B- É necessário prévio aviso
C- Habeas data e NÃO mandado de injunção
D- São exemplificativos, NÃO TAXATIVOS
E- O Tribunal do Júri também não é um tribunal de exceção. Na verdade é uma expressão da Soberania Popular, reconhecido pela própria constituição pátria.
Ref. (apostila constitucional-Malú Aragão-MPU)
-
Letícia, sei que estou cometendo o mesmo erro seu. Acrescentando nada. Mas para não ficar nisso, não é "perca", mas perda. E comentar "a toa", ufa!!!! Da próxima, use o sinal adequado. Abraços.
-
GABARITO: A
a) CERTO: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
b) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
d) ERRADO: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
e) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
-
Sobre a letra E o Tribunal penal especial é permitido(TPI), nos crimes contra a Humanidade e não nos crimes hediondos. Art. 5 $4 CF.
-
Obs: Letra B estaria correta de acordo com recente entendimento do STF, pesquisem sobre o RE 806.339.
STF decidiu que é dispensável o aviso prévio para o direito de reunião.
-
Quanto aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que: O direito à duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.
-
Pra quem está com dúvida na alternativa D.
Rol TAXATIVO: é aquilo que "não pode mexer, nem mudar" ou seja não cabe ao legislador interpretar o que está fora da lista EX: art.144 CF
Rol EXEMPLIFICATIVO: estes não estão limitados a letra da lei, ou seja, cabe interpretações. EX: art.5 CF