No gabarito oficial, constava a letra "a" como assertiva correta. Com advento da Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10), a alternativa "a" ficou também errada, pois o prazo de inelegibilidade naquela hipotese foi ampliado para oito anos. Atualmente a questao estaria nula, pois as cinco opções estão erradas, a saber:
a) Errada. São inelegíveis para qualquer cargo o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal eo Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual,da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito)anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos (LC n.º 64/90, art. 1º, I, “c”, com redação dada pela LC n.º 135/10).
b) Errada.Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito (LC n.º 64/90, art. 1º, § 1°).
c) Errada. São inelegíveis para qualquer cargo os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisãotransitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito)anos seguintes (LC n.º 64/90, art. 1º, I, “d”, com redação dada pela LC n.º 135/10).
d) Errada.A idade mínima para governador e vice-governador é de 30 (trinta) anos (CF, art. 14, § 3º, inc. VI, “b”).
e) Errada. Não há exigência legal para os deputados federais e senadores renunciarem aos respectivos mandatos para concorrerem a qualquer cargo eletivo.
Bons estudos.
Essa questão foi aplicada em um concurso de 2010. Como houve modificação legislativa sobre o assunto, o gabarito dado como correto à época está desatualizado. Considerarei, portanto, a legislação vigente em 2015 para tecer os comentários.
A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar 64/90, cuja redação foi dada pela Lei Complementar 135/2010:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito se quiserem concorrer a outros cargos:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar 64/90, cuja redação foi dada pela Lei Complementar 135/2010:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
A alternativa D está INCORRETA, pois é condição de elegibilidade para o cargo de Governador a idade mínima de 30 anos (e não 35 anos), conforme artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal (acima transcrito), apenas o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito se quiserem concorrer a outros cargos. Tal exigência não se aplica aos deputados federais e senadores.
Logo, considerando a legislação vigente em 2015, não há alternativa correta para a questão. Quando da realização do concurso, o gabarito era a alternativa A, que estava em conformidade com a antiga redação do artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar 64/90.
RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.