REGIMENTO INTERNO TRE-MT
Art. 7° Os Juízes Titulares do Tribunal, e seus substitutos, salvo
por motivo justificado, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e,
facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo
processo da investidura inicial.
§ 1° Poderá o biênio do Juiz encerrar-se antes de decorridos dois anos, desde
que haja um motivo justificado, a ser apreciado pelo Tribunal.
§ 2° O biênio será contado ininterruptamente
a partir da posse, vedada, inclusive, a suspensão da contagem, ressalvada a hipótese de afastamento prevista
no §3° deste artigo.
§ 3° No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada a escolha de
candidatos e a apuração final
da eleição, não poderão servir como Juízes do Tribunal o cônjuge, o
companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
Resposta C