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ID
2312485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A)Errada: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    (B)Errada: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (C)Errada:Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    (D)Errada: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    (E)Correta: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

  • Não imaginaria VUNESP fazendo uma questão desse tipo. A disposição do art. 60 do ECA não foi recepcionada pelo ordenamento constitucional vigente, alterado pela EC 20/98, proibindo expressamente qualquer tipo de trabalho, inclusive na condição de aprendiz, aos menores de 14 anos. 

     

    CF/88. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Questão passível de anulação.

  • B) ECA, Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Pasme, errei esta questão "só" porque segui a Constituição Federal:

     

    CF/88,  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    [...]

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Uma lei pode se sobrepor à CF?!

     

    Questão passível de anulação, a meu ver.

     

  •  Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.       

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

    Bora!!! 

  • O Artigo do ECA que descreve sobre a idade permitida para trabalho na condição de menor aprendiz não está em consonância com a CF/88, entretanto o comando da questão cita explicitamente "...conforme prescreve o ECA..", dessa forma é necessário avaliar estritamente o texto do ECA. 

     

    Gabarito Letra E.

     

    FFF

  • Sugiro aos colegas que comparem com a Q769209 em que o item III afirma que, mediante remuneração (irrestritamente em qualquer idade da adolescência - estaria aqui o erro portanto naquela questão), o adolescente tem direito a profissionalização e a proteção no trabalho . Mas no caso presente a questão não levou em consideração a EC 20/98 já citada. Discutível.

  • De acordo com o ECA a questão está correta. Ela deixa explicita que os menores de 14 anos podem trabalhar APENAS na condição de menor aprendiz.

    Sei que diverge da CF, mas vamos marcar o que a questão pediu. 

     

     

     

  • A questão dada trata a respeito dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente, analisando os itens que se encaixam a temática solicitada, a resposta correta é a Letra E: "Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)"; Pois está no Capítulo V do ECA no quesito: Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho.

  • A questão dada trata a respeito dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente, analisando os itens que se encaixam a temática solicitada, segue considerações:

    a) A falta ou a carência de recursos materiais constitui um motivo para a perda ou suspensão do poder familiar. Está errada pois é justamente ao contrário, a falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui um motivo para a perda ou suspensão do poder familiar, conforme art. 23 do ECA.

    b) A colocação em família substituta do menor de doze anos de idade será precedida de seu consentimento, colhido em audiência. Está incorreta, pois o consentimento colhido em audiência para colocação em família substituta será feita POR MAIORES 12 anos de idade, conforme paragráfo segundo do art. 28, seção III da Família Substituta. (        § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        

    c) No caso de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes, os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicarão à autoridade judicial competente.  INCORRETA pois houve uma mistura dos  artigos Art. 13, 56 e 130 do ECA. Pois havendo maus tratos envolvendo crianças e adolescente, deverá ser acionado o Conselho Tutelar, pois é o órgão que acionamos quando há violação de direitos. É órgão de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 56. "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos"; Assim conforme o art. 13 - " Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".       . Art. 130." Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum"

    d) O adolescente portador de deficiência não poderá ser incluído no programa de formação técnico-profissional. INCORRETA, embora a legislação não especifica quem pode ou não ser incluso em programa de formação técnico-profissional. Partimos do pressuposto dos princípios e diretrizes do ECA. Assim pode-se entender que qualquer adolescente poderá ser incluído em programa de formação técnico profissional, pois o Estatuto não restringe direitos a determinada parcela da infância e adolescência, mas sim suas diretrizes são baseadas na perspectiva da ampliação de direitos.  

     A resposta CORRETA é a Letra E: "Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)"; Pois está no Capítulo V do ECA no quesito: Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho.

  • Aos que defendem a anulação da questão, observem dois pontos:

    1) não há decisão do STF em controle abstrato sobre o tema;

    2) o enunciado foi expresso em pedir a resposta de acordo com o ECA.

    Atenção aos detalhes, pessoal! Vamos juntos! Oss

  • Ainda que a questão peça o que diz o ECA, o bom senso (ausente em muitas questões) não justifica cobrar um dispositivo não recepcionado. Se, ao menos, se tratasse de algum tema debatível, até poderia considerar o argumento citado por aqui no sentido de que o STF ainda não se manifestou em controle abstrato. Ora, o caso da questão é de literalidade. Não cabe sequer discussão. A CR diz: não pode qualquer trabalho abaixo de 14 anos (sem exceção); o ECA não pode dizer: pode trabalho com menos de 14 anos desde que seja como aprendiz. É óbvio que esse dispositivo, por estar diametralmente oposto à CR, sequer pode ser considerado como existente no nosso ordenamento jurídico. É como se o fundamento do gabarito não existisse... Enfim, sigamos nos estudos.

     

     

  • Parece piada que, em 2017, continua caindo essa palhaçada.

    Houve um concurso da magistratura do Paraná em que colocaram uma questão cujo gabarito era uma assertiva idêntica à dada como correta nesta questão.

    Foi anulada.

     

  • Também errei a questão, esqueci-me de que pelo viés da CF/88, está errada, porém a questão pede "conforme prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta."

  • Amábile Tamiris, não é uma questão de opinião. Ainda que a letra fria da lei disponha o que está na alternativa E, ela afronta literalmente o texto da Constituição, logo, ela está tacitamente revogada, logo, o artigo 60 do ECA não se encontra mais em vigência.
    É desonesto, lamentável e desarrazoado que seja cobrado do aluno como certo algo que viola a Constituição.

  • Pessoal, não obstante os diversos comentários no sentido de que o art. 60 do ECA não foi recepcionado, entendo que o referido artigo está em plena conformidade com a CF/88.

    Nesse sentido, destaco os ensinamentos do professor Guilherme Freire de Melo Barros (Leis Especiais para Concursos, ECA, Juspodivm, 2017):

     

    "(...)Por sua vez, o Estatuto, em consonância com a Constituição, afirma no art. 60 que "é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz". 

    A redação do dispositivo constitucional é mais clara, enquanto a do Estatuto pode causar confusão no leitor. Pelo artigo do Estatuto, poder-se-ia entender possível o trabalho de adolescente com menos de 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Isso por causa da expressão dúbia "menores de quatorze anos", que pode significar "aquele com menos de 14 anos". Essa, porém, não é a interpretação que se adéqua à Constituição da República. Ao se referir a "menores de quatorze anos", o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade."

  • Concordo que, nesse assunto, está mais que na hora da CF e  o ECA entrarem em consenso. Enquanto isso não acontece, coloquem na cabeça:

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:  SÓ PODE O TRABALHO A PARTIR DOS 14 ANOS E NA FORMA DE APRENDIZ

     

    ECA: PODE TRABALHO AOS MENORES DE 14 ANOS, DESDE QUE SEJA NA FORMA DE APRENDIZ.

  • ATENÇÃO ao ECA que faz clara menção à CRFB no art. 60:

     

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)

     

    Existe, inclusive, um projeto de Lei que visa alterar esse artigo para compatibilizá-lo com a CRFB, mas está parado na Câmara. Segundo o relatório do PROJETO DE LEI Nº 724, DE 1999:

     

    "O projeto de lei em exame pretende adequar o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao disposto no inciso XXXIII da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, que ampliou a idade mínima para o trabalho de quatorze para dezesseis, salvo na condição de aprendiz aos quatorze anos."

     

    Assim, é claro que a questão é passível de anulação, mesmo que o enunciado diga "de acordo com o ECA".

    Obs: errei também, pq me recusei a marcar essa alternativa, mesmo não havendo outra correta. Para mim, essa era absurda.

  • A verdade é que temos que acompanhar o posicionamento da banca, estudar a banca e acabou, depois debatemos!

  • Pessoal, o que ocorre aqui é uma aparente antinomia, as leis parecem ser contrárias, mas aí entra o neoconstitucionalismo, toda Lei tem presunção de constitucionalidade, e para que seja mantido o ordenamento jurídico foi desenvolvido o método da interpretação conforme, assim quando uma Lei aparentemente inconstitucional, mas que do seu texto seja possível extrair mais de uma interpretação, e caso uma delas se adeque a CF deve ser dado esse entendimento, assim o art. 60 do ECA não é inconstitucional, só precisa ser lido à luz da Constituição.

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL art. 7º, inc. XXXIIIproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) - Menor de 16 ano não pode trabalhar, a não ser como aprendiz, desde que tenha no mínimo 14 anos.

    ECA, art. 60: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. - Menor de 14 anos não pode trabalhar, mas a partir dos 14 anos pode, se for como aprendiz.

     

    Então, não é caso de não recepção, pois a Lei é posterior a CF/88, não recepção de Lei é só se a Lei fosse anterior a CF/88, prezando-se pela manutenção das normas em vigor, deve-se adotar a interpretação conforme, a Lei não é inconstitucional, é inconstitucional interpretá-la de modo contrário à CF/88.

    #pas

     

     

  • Essa ABERRAÇÃO JURÍDICA constava da redação ORIGINAL da Constituição de 1988:
    CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    .

    Essa ABERRAÇÃO JURÍDICA foi repetida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990:
    ECA - Art. 60. '''É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz'''.

    .

    Mas a ABERRAÇÃO foi corrigida, na Constituição, em 1998 (e a partir daí, todas a legislação infraconstitucional deveria ser interpretada dessa forma):
    CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR DE QUATORZE ANOS; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    .

    Entretanto, INACREDITAVELMENTE, quase 20 anos depois da correção, em pleno 2017(!!!!), uma banca de concurso continua repetindo a ABERRAÇÃO JURÍDICA da lei como resposta CORRETA(???), ignorando completamente a alteração constitucional, que é - ou deveria ser - imposta de modo reflexo a todo ordenamento jurídico inferior. 

    .

    #estudarmaisasaberraçõesjurídicasporquebancassemnoçãovãopedilassobopretextodeestarem(ainda)escritasnaliteralidadedalei(inconstitucional)!

  • Polêmico! de fato. 

    Até o momento, não encontrei nenhum julgado sobre a incostitucionalidade desse dispositivo.

    Segundo alguns escritores, a CF prevê a condição de menor aprendiz a partir dos 14. o ECA veio ampliar o rol, informando que é possível o trabalho na condição de aprendiz para os menores de 14. 

    É preciso uma análise profunda dos dos dispositivos para se chegar a uma conclusão. 

    Até que eu encontre algo informando a incostitucionalidade desse dispositivo, vou continuar "engolindo" como válido! 

  • Inacreditável. 

  • Eu penso que a elaboração das questões, especialmente para cargos da área jurídica deve ser feito através do ordemento jurídico harmonizado

    Pela leitura do texto do ECA, entende-se que a pessoa com menos de 14 anos pode trabalhar como aprendiz, fato que contraria a CF, que exige que a pessoa tenha pelo menos 14 anos para tal atividade.

    O texto do ECA não foi recepcionado pela EC 20/98, tempo suficiente para a banca ficar adequada.

    Enfim, algum prejudicado poderia ingressar com ação judicial.

  • Concordo Romulo...

  • A questão pediu conforme o ECA, não a CF.

     

    Abraços!

  • Sobre essa questão: todos ficam indignados quando erram a primeira vez...depois vc aprende e já sabe que não pode cair nessa pegadinha rsrsrsrs


  • A respeito do gabarito "letra E".


    Art. 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


    A redação do dispositivo é realmente horrível, e apesar de dar a entender que menores de 14 anos poderiam trabalhar na condição de aprendiz, prevalece o entendimento de que a idade mínima para o contrato de aprendizagem é de 14 anos completos.


    Manda quem pode, obedece quem quer passar. Bons estudos a todos!

  • Com todo respeito a bana e apenas endossando o comentário dos colegas, a assertiva considerada gabarito - "É proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz" - também deveria ser considerada errada, porquanto contrária ao art. 7, XXXIII, da CF. Em outros termos, não se admite trabalho aos menores de 14 anos inclusive na condição de aprendiz. Apenas, a partir dos 14 anos é que se demonstra possível o trabalho como aprendiz.

  • Vunesp sendo Vunesp...

  • ALTERNATIVA A A falta ou a carência de recursos materiais constitui um motivo para a perda ou suspensão do poder familiar.

    FALSA.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA B A colocação em família substituta do menor de doze anos de idade será precedida de seu consentimento, colhido em audiência.

    FALSA.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    ALTERNATIVA C No caso de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes, os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicarão à autoridade judicial competente.

    FALSA. O enunciado é mais abrangente que o artigo do Estatuto.

    Veja:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental (a questão não especifica que é só o Ensino Fundamental) comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos (a questão diz crianças e adolescentes, sem restringir aos alunos do estabelecimento de ensino);

    ALTERNATIVA D. O adolescente portador de deficiência não poderá ser incluído no programa de formação técnico-profissional.

    FALSO

    Art. 66 do ECA. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    Ou seja, o adolescente portador de deficiência não só pode ser incluído em programa de formação técnico-profissional, como pode permanecer no programa por mais tempo que uma pessoa sem deficiência (art. 428, §3º, da CLT).

  • CONTINUANDO O COMENTÁRIO...

    E É proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    VERDADEIRA.

    Essa assertiva foi a que gerou mais polêmica entre os colegas, pois o o art. 7º, inciso XXXIII e o inciso I do §3º do artigo 227, ambos da CF claramente proíbem qualquer trabalho a crianças ou adolescentes com menos de 14 anos.

    Entretanto, o artigo 60 do ECA dispõe

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.    

    O art. 60 aparentemente conflita com a disciplina constitucional, ao permitir que adolescentes com 13 anos de idade, p.ex., trabalhem como aprendizes.

    Transcrevo aqui a excelente explicação da Sinopse de Guilherme Freire de Melo Barros (Ed. Juspodivm, 2019, págs. 119/120) sobre o imbróglio:

    A expressão “menores de quatorze anos” (do art. 60 do ECA) pode ser interpretada de duas formas: (i) aquele de idade inferior a 14 anos; ou (ii) o adolescente de 14 anos de idade. Essa segunda interpretação é a que conta com amparo constitucional.

    CONCLUINDO

    Adotando-se a segunda interpretação, onde se lê,

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores DE quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Leia-se o seguinte:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores COM quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Ou seja, fazendo uma interpretação conforme a constituição do art. 60 do Estatuto, ele está dizendo que o adolescente com 14 anos COMPLETOS pode atuar como aprendiz.

    É melhor entender assim, do que ficar reclamando da Vunesp!!!

    RESUMINDO,

    Para as crianças (Até 12 anos incompletos),

    Nenhum trabalho, nem como aprendiz.

    Para os adolescentes, há 3 faixas etárias com disciplinas próprias, a saber,

    Até 14 anos incompletos = nenhum trabalho, nem como aprendiz.

    De 14 anos completos a 16 incompletos = só como aprendiz.

    De 16 anos completos a 18 incompletos = qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre, não necessariamente como aprendiz.

    A partir de 18 anos completos

    Qualquer trabalho.

  • Toda questão do ECA que cobra menor aprendiz o pessoal fica problematizando. Todo mundo aqui já entendeu que vocês conhecem a CF

  • Essa eu errei sabendo que eu ia errar. No fundo sabia que o orgão responsável por acolher a denúncia era o Conselho Tutelar, não o poder judiciário. A alternativa correta está lastreada pela CF/88, não?

    CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    Sendo que o comando pede para nos basearmos no ECA.

    A gente estuda tanto e com tanta profundidade pra se deparar com isso.

  • Questão sapeca. Rs

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 60 do ECA:

    “ Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.'

    Nos cabe comentar, diante do exposto, cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a falta ou carência de recursos materiais, por si só, não gera perda ou suspensão de poder familiar.

    Diz o art. 23 do ECA:

    “ Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar."

     LETRA B- INCORRETA. O consentimento é exigido para maiores de 12 anos.

    Diz o art. 28 do ECA:

    “ Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (...)

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA C- INCORRETA. A comunicação é feita ao Conselho Tutelar, e não à autoridade judicial.

    Diz o art. 56 do ECA:

    “ Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência."

     LETRA D- INCORRETA. O adolescente portador de deficiência não pode ser objeto de preconceito ou exclusão. Diz o art. 66 do ECA:

     “Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido."

      

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 60 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • LETRA E