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ID
2313076
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para fins do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages o Sistema Viário é o conjunto de vias e logradouros públicos e o conjunto de rodovias que integram o Sistema Rodoviário do Município e o Sistema Viário Urbano de Lages, definido através de categorias hierarquizadas, que deverão ser consideradas na elaboração do Mapa do Sistema Rodoviário Municipal. Neste contexto, as vias são classificadas/ definidas de acordo com suas características.

Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 242. Para fins deste PDDT-LAGES, o Sistema Viário é o conjunto de vias e logradouros públicos e o conjunto de rodovias que integram o Sistema Rodoviário do Município de Lages, definido através de categorias hierarquizadas, que deverão ser consideradas na elaboração do Mapa do Sistema Rodoviário Municipal, apresentadas e discriminadas a seguir:


    I. Rodovias de Ligação Regional, compreendendo aquelas de responsabilidade da União ou do Estado, com a função de interligação com os municípios e estados vizinhos;

    II. Vias Perimetrais, compreendendo as vias que são caracterizadas pelo intenso tráfego de cargas, tendo a função de interligar as rodovias de ligação regional, desviar os fluxos de veículos das áreas urbanas e garantir o escoamento da produção e o abastecimento da cidade.

    III. Vias Municipais, localizadas na macrozona de produção primária, compreendendo aquelas de responsabilidade do município, com a função de interligação das diversas partes do território, sendo organizadas em:

    a)Vias principais, permitindo a ligação entre as unidades territorias desta macrozona e possibilitando a conexão com a macrozona de reestruturação e densificação urbana;

    b)Vias Secundárias, promovendo a distribuição dos fluxos, entre os locais de produção e moradia, com as vias principais.

    IV. Vias Estruturais, com significativo volume de tráfego, atendendo aos fluxos de ligação entre os diferentes setores urbanos, principalmente os fluxos do transporte coletivo e do abastecimento e escoamento da cidade, e promovendo a descentralização das atividades de produção econômica.

    V. Vias Coletoras, com a função de interligar os fluxos provenientes das vias locais às vias estruturais, atender os fluxos do transporte coletivo e promover a descentralização das atividades de produção econômica aos diferentes setores urbanos.

    VII. Vias Locais, caracterizadas pelo baixo volume de tráfego e pela função prioritária de acesso às propriedades, servindo como espaços urbanos qualificados destinados às atividades culturais, de lazer e convívio social, principalmente nas horas de menor circulação de veículos.