Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que:
- o Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
- o Ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
- o Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.