SóProvas


ID
2316157
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Murilo, Prefeito de um determinado município brasileiro, durante o exercício do seu mandato, passou a usar dinheiro público municipal em proveito próprio, para custear o pagamento do curso universitário de um de seus filhos nos Estados Unidos, bem como as despesas contraídas por ele naquele país. Neste caso, o Prefeito Murilo cometeu crime de responsabilidade, nos termos preconizados pelo Decreto-Lei 201/67, e poderá ser punido, sem prejuízo da reparação civil do dano causado, com pena de 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

     

    §2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Essa questão exige a literalidade da lei. A conduta praticada pelo Prefeito está contida no artigo 1º, II do Decreto-Lei 201/67, qual seja: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;"

    A resposta da questão consta dos parágrafos do referido artigo, que assim preceituam:

    "§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular".

    A alternativa A está incorreta, pois a pena de detenção de 3 meses a 3 anos é prevista para os demais incisos do artigo primeiro, excluindo-se os incisos I e II. Como o enunciado prevê a conduta do inciso II, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Quanto à perda do cargo a hipótese está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 3, conforme consta da alternativa.

    A alternativa B está incorreta. A informação quanto à pena e a perda do cargo está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 10, conforme consta da alternativa.

    A alternativa D está errada, eis que a pena de detenção de 3 meses a 3 anos é prevista para os demais incisos do artigo primeiro, excluindo-se os incisos I e II. Como o enunciado prevê a conduta do inciso II, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Quanto à perda do cargo a hipótese está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 10, conforme consta da alternativa.

    A alternativa B está incorreta. A informação quanto à pena e a perda do cargo está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 8, conforme consta da alternativa.


    Gabarito: Letra C
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
    particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • A pena é quase igual à do peculato, no CP, mas não tem a pena de multa no Decreto-Lei 201/67. Atenção a este ponto importante.