SóProvas


ID
231682
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de ação declaratória, considere:

I. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

II. Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a autenticidade e a falsidade documental.

III. A ação declaratória está sujeita a prazos prescricionais.

IV. É inadmissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 4o Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    II. CORRETA Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;..................................................> não consideraram?
    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
     
    III.  Ação declaratória não prescreve.

    IV.  É admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

     

  • Resposta letra A

    I - CORRETA

    Art. 4º, parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido violação de direito.

    Assim, pode-se dizer que a ação é proponível mesmo na hipótese de o autor já poder ajuizar a ação condenatória, que em tese, pressupoe direito já violado.

    II - CORRETA

    As duas situações previstas no art. 4º, II do CPC, quais sejam, autenticidade ou falsidade de documento, não traduzem relações jurídicas mas simples fatos, que são, contudo, passíveis de declaração por ação.

     

  • JORJET,

     

    Com relação a assertiva II, não há mesmo que considerar o inciso I do art. 4º. Citando Nelson Nery Jr (CPC Comentado): "Somente é possível a declaração judicial de relação jurídica. Não cabe ação declaratória de mero fato, exceto na hipótese do CPC 4º, II".

    Já sobre a assertiva IV, Nelson Nery Jr. colaciona jurisprudência: "Cláusulas contratuais. É cabível ação declaratória para interpretação de cláusulas contratuais. O pedido é de declaração de relação jurídica nas circunstâncias derivadas da interpretação judicial sobre a cláusula contratual. Esta será o fundamento do pedido, isto é, a causa de pedir. Não pode ser utilizada para pedir que seja declarado válido ou inválido, nulo ou anulável um contrato (RT 520/224. STJ 181: "É admissível ação declaratória  visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Ações Declaratórias - Prof. Gabriel Borges - pontodosconcursos:


    Tem como objetivo verificar a existência ou não de uma situação jurídica. A situação jurídica é o gênero, do qual a relação jurídica é a espécie. Portanto, não se resume a sua função ao que descreve o inciso I do art. 4°, CPC.


    Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento.
    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    As ações declaratórias são demandas meramente certificativas, ou seja, de certificação. Por não ser uma demanda que tem como objetivo a efetivação de um direito, as ações declaratórias são imprescritíveis.

  • é certo falar os UNICOS fatos?

  • Não só a falsidade e a autenticidade documental são objetos da ação declaratória. Segundo dispositivo do CPC, a existência de relação jurídica tbém constitui objeto de ação declaratória. Questão totalmente passível de anulação.

  • Súmula 181 do STJ: É admissível a ação declaratória, visando obter a certeza quanto a exata compreensão de clausula contratual.

  • Como exposto pelos nobres colegas abaixo, a ação Declaratória se presta para declarar existência ou não de relação jurídica. Os únicos fatos que podem ser objeto da referida ação são o fato de um documento ser falso, ou o fato de ser autêntico. (art. 4º, II do CPC).

  • CORRETA LETRA "A".

    I - Certa, Art. 4º, parágrafo único do CPC;
    II - Certa, Art. 4º, incisos I e II;
    III - Errada, porquanto a Ação Declaratória é IMPRESCRITÍVEL.
    IV - Errada, conforme teor da Súmula 181, STJ.
  • A assertiva II diz que os ÚNICOS fatos que podem ser objeto de declaratória são a autenticidade e a falsidade documental. Em relação à expressão ÚNICOS não estaria errada a assertiva, pois o próprio STJ na súmula 242 diz que cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, bem como a súmula 181 (já transcrita nos comentários)? Acho que a banca restringiu a questão.

  • Não gosto de ser repetitivo em comentários, mas aqui se faz necessário re-re-re2-ressaltar.

    Quando nos deparamos com questões da Fundação Copia e Cola Carlos Chagas, temos que lembrar que apenas leis e súmulas interessam. E como os demais colegas já explicaram - especialmente o George -, os únicos FATOS que podem ser objeto de ação declaratória são a autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º, II, CPC). Também é possível a averiguação da existência ou não de relações jurídicas em ações desse tipo, mas, neste caso, o objeto é relação jurídica.

    Moral da história (com direito a uma paráfrase do Bezerra da Silva): relação jurídica é relação jurídica, e fatos são fatos. São coisas distintas. E ponto final.

    Portanto, não há erro na assertiva.

    P.S.: confesso que fiquei em dúvida quando resolvi a questão, mas era só analisar os itens III e IV para notar seus absurdos (ação declaratória é imprescritível e é admissível ação declaratória naquele caso, conforme Súmula STJ nº. 181) e, assim, escolher a alternativa A por exclusão - caso permanecesse a dúvida acerca da palavra "únicos".
  • Ações meramente declaratórias: 
    * É aquela que tem por objeto a declaração da existência ou inexistência ou modo de ser de uma situação jurídica. 
    * Ação serve para declarar situaçòes jurídicas, e não para declarar fatos. Só existe uma exceção: ação declaratória de autenticidade ou falsidade de um documento. 
    * Ação Declaratória do modo de ser de um vínculo jurídico: Súmula 181 do STJ - pode ir ao judiciário pedir a declaração de certeza sobre a interpretação de um vínculo jurídico. Pede a declaração do modo de ser.
    * O mais importante exemplo de situação jurídica é a relação jurídica.
    Situação jurídica é um conceito muito amplo, abrangendo direitos, deveres, capacidade.
    * Estas ações só servem para certificar, dar certeza, por isso, são ações imprescritíveis.
    * Ex: ação de usucapião, ação de consignação de pagamento, ADC, ação declaratória de inexistência de relação tributária.
    * §único art. 4° CPC: é admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    Este artigo quer dizer que: se admite a ação declaratória quando já seria possível a propositura de uma ação condenatória;
    há o direito de, podendo propor a condenatória, propor apenas a declaratória.
    (Fredie Didier - LFG)
  • STJ - AgRg no REsp 1174119 / RS

    AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE
    .
    [...]
    II - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a ação
    meramente declaratória
    é
    imprescritível, salvo quando também houver
    pretensão condenatória
    [...]
     

  • Não concordo, na minha humilde opinião não são os únicos fatos.

      Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

            II - da autenticidade ou falsidade de documento.

            Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • TEORIA GERAL DO DIREITO: TODO DIREITO SURGE DE UM FATO -- DÁ-ME O FATO, DAR-TE-EI O DIREITO. COISA TÃO SIMPLES MEU DEUS!!!!! 



  • A Ação Meramente Declaratória, em regra, não declara fatos, declara apenas situações jurídicas, como descrito no art. 4º, I, CPC. O inciso II do art. 4º é a exceção, por isso, conforme o entendimento da banca, são os únicos fatos declarados na Ação Declaratória.

    Espero ter ajudado!

     

  • II. Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a autenticidade e a falsidade documental. 
    Não entendi pq está correta, pois conforme súmula 242 STJ Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários! 


  • Ainda que corra o risco de ser repetitiva é salutar frisar que a questão é controversa e, portanto, passível de anulação. Quem estuda pra concurso e se preocupa em aprender verdadeiramente um conteúdo deve estar atento para o descabimento da afirmação "Os únicos fatos que podem ser objeto da ação declaratória são a autenticidade e a falsidade documental. ".
    Ora, conforme já sinalizado pelos colegas acima, a falsidade documental não é o único fato que pode ser objeto de ação declaratória, visto que o STJ comporta 2 exceções sumuladas:
    SUM 181 : É admissível Ação Declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
    SUM 242: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

    Tô sendo repetitiva? Creio que sim! Mas acredito que faz-se fundamental a repetição para que os colegas que, verdadeiramente, se preocupam em agregar conteúdo estejam atentos quanto às mencionadas exceções;
    Ah, e, com todo respeito, discordo dos que dizem que por se tratar de FCC devemos aceitar como resposta o texto frio do CPC. É temeroso aceitar que um concurso para Auditor despreze sumulado entendimento jurisprudencial.
    Bons estudos a todos
  • Na questão previdenciária entra-se com ação de justificação para reconhecimento de uma relação jurídica. Após reconhecida entra-se com nava ação.

  • Art. 4o  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
            I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
            II - da autenticidade ou falsidade de documento.
            Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • Não concordo com o gabarito, ao mencionar que são os únicos fatos a alternativa II restringe  e induz ao erro.
  • Na aula do professor Didier, anotei o seguinte comentário:

    A ação meramente declaratória serve para declarar a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica (art. 4, CPC). No inciso I deve-se acrescentar "modo de ser", para que se entenda a Súmula 181 STJ. Há um caso no Brasil de ação meramente declaratória de fato e não de relação jurídica. É o caso da ação declaratória de autenticidade/falsidade de documento. Esta é uma ação declaratória de fato (art. 4, II, CPC).

    Portanto, o item II está correto.

    Espero ter ajudado
  • Segundo o profº Daniel Assumpção Neves,

    "Excepcionalmente, os únicos fatos que podem ser objeto de uma ação declaratória são a autenticidade e a falsidade de um documento, EMBORA o STJ admita ação declaratória de tempo de serviço (Súmula 242) e ação declaratória para a interpretação de cláusula contratual (Súmula 181)".
  • Ótimo comentário Fernanda. Resume bem os motivos da anulação desta questão. Parabéns! 

  • Questão absurda!!! O que são fatos pra esse pessoal??? E o fato de uma relação jurídica existir??? Isso não é um fato?? 
  • Relação jurídica é um fato jurídico ;(
  • Ação declaratória é um ato de conhecimento que tem por objeto a declaração judicial quanto a um direito ou uma situação para que seja oficializado. Um exemplo é o divórcio consensual onde sequer há processo.
    I- art. 4, CPC - é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    II- o interesse do autor pode limitar-se a declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
    III- a ação declaratória não prescreve.
    IV- art. 4, CPC - existência ou inexistência de uma relação jurídica
  • Os únicos fatos previstos no CPC, à respeito de que podem ser objeto de ação declaratória, são a autenticidade e a falsidade documental.

    Como dito por uma amiga, mais acima, é temeroso admitir que a FCC desprezou um entendimento jurisprudencial na questão para auditor, e ainda admitir que isso é "normal por ser FCC", visto que até outra alternativa da questão, como a alternativa IV:
    IV. É inadmissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

    Que no gabarito está errada, nos mostra que a autenticidade documental ou a falsidade não são os únicos objetos de ação declaratória.

    Vejo amigos, que acertaram por eliminação, mas desprezam o erro da banca e sustentam suas hipóteses.

    Mas acredito que seja passível de anulação essa questão, indiscutivelmente.
  • Segundo o art 4 do CPC além do fatos da autenticidade ou falsidade de documentos serem objeto de Ação declaratória, o mesmo dispositivo legal também abrange a existência e inexistência da relação juridica serem objeto de Ação Declaratória!!!! Logo, a Banca foi infeliz em restringir a somente o art 4 II do CPC, pois relação juridica é um fato juridico!!!! Apesar de ter acertado a questão,  por eliminação devemos ficarmos atentos aos deslizes das bancas organizadoras!!!

  • Essa questão tinha que ter sido anulada, mas ..... como as bancas fazem sempre o que querem, nos submetemos a questões desse tipo.

  • Afirmativa I) A afirmativa transcreve o texto literal do art. 4º, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva correta.
    Afirmativa II) É certo que a ação declaratória está voltada para o reconhecimento judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, não se prestando à certificação da ocorrência ou inocorrência de fatos, puros e simples. A lei processual, porém, excepciona esta regra admitindo que sejam, por meio da ação declaratória, certificada a autenticidade e a falsidade de documentos. Essa é a única hipótese em que a certificação da ocorrência de um fato poderá ser objeto de ação declaratória. Assertiva correta.
    Afirmativa III) As ações meramente declaratórias são imprescritíveis, não estando o exercício do direito, portanto, sujeito a vencimento de prazo. Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) A jurisprudência fixou o entendimento de que “é admissível ação declaratória visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual" (súmula 181, STJ). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A: Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
  • É absolutamente inacreditável que esta merda de questão não tenha sido anulada. Quem elaborou ela é um jumento. Me desculpem os xingamentos, mas é RIDÍCULO considerar a II é correta, é a mesma coisa que rasgar o CPC e tacar fogo nele.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.