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ID
231697
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se uma sentença transitada em julgado decidiu que a liquidação deve ser feita por artigos,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    Súmula 344/STJ - a liquidação por forma diversa estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • Dentre os estudiosos das questões podem surgir dúvidas, creio eu, com relação a letra (E).

    Ocorre que o erro em testilha se encontra na palavra "apenas", pois não só se houver convenção das partes, mas também exigir a natureza do objeto da liquidação, como mencionado no art. 475-C, I e II do CPC.
  • Segundo Marcus Vinícius "O inciso I do artigo 475-C do CPC deve ser tomado com reservas: Ainda que a sentença determine o arbitramento, a liquidação será por artigos, quando houver a necessidade de provar fato novo. O equívoco do juiz na sentença, ao determinar uma forma pela outra, não se torna imutável. A forma de liquidação deve ser condizente com aquilo que precisa ser apurado".