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A}) CORRETO, vejamos a letra da lei, CF88
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei
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a) CORRETA!
b) ERRADA! Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. Art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
c) ERRADA! O projeto de lei orçamentária é lei ordinária, e sua aprovação é por maioria simples. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
d) ERRADA! A consolidação do projeto de lei orçamentária é realizada pela SOF - Secretaria de Orçamento Federal.
e) ERRADA! A cota é utilizada pela STN para descentralizar recursos financeiros para os Órgãos Setoriais. O repasse é utilizado para descentralizar os recursos externos (para outro órgão ou outra unidade orçamentária), e o sub-repasse é utilizado para descentralizar internamente os recursos (entre unidades gestoras de um mesmo órgão).
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Correta: A
Fundamento - Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (...)
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou
III sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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Projeto de Lei Orçamentária
Apreciação -- Comissão Mista
Aprovação --- CN
por: MAIORIA SIMPLES
e SESSAO CONJUNTA
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Sobre a alternativa E), um quadro para esclarecer as descentralizações de créditos:
FONTE: www.tesouro.fazenda.gov.br
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Letra A.
Comentário:
Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
a) Correta. O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que siga diversas
disposições da CF/1988. As emendas devem ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e
orçamento (PPA e LDO) e indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências
tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
b) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, encaminham suas propostas orçamentárias
para consolidação pelo Poder Executivo dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
c) Errada. A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União deverão ser efetuadas separadamente
pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria simples dos membros
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
d) Errada. A consolidação do projeto de lei orçamentária é efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal, do Poder Executivo.
e) Errada. A descentralização financeira (ou movimentação de recursos) do orçamento da União, entre as UGs que compõem
o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e subrepasses para o pagamento
de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Resposta: Letra A
Prof. Sérgio Mendes
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Não entendi essa explicação do professor Sérgio sobre a letra "C". Os projetos orçamentários não são apreciados em conjunto pela CMO (Comissão Mista) e votados separadamente? Pelo menos foi o que aprendi...
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Tb não entendi essa explicação, Ghuiara.
Sempre entendi que a apreciação dos projetos de lei fossem em conjunto (na forma de regimento comum), e que a posterior votação seriam em separado.