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ID
231745
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A}) CORRETO, vejamos a letra da lei, CF88

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei
     

  • a) CORRETA!
    b) ERRADA! Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. Art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    c) ERRADA! O projeto de lei orçamentária é lei ordinária, e sua aprovação é por maioria simples. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    d) ERRADA! A consolidação do projeto de lei orçamentária é realizada pela SOF - Secretaria de Orçamento Federal.
    e) ERRADA! A cota é utilizada pela STN para descentralizar recursos financeiros para os Órgãos Setoriais. O repasse é utilizado para descentralizar os recursos externos (para outro órgão ou outra unidade orçamentária), e o sub-repasse é utilizado para descentralizar internamente os recursos (entre unidades gestoras de um mesmo órgão).

  • Correta: A

    Fundamento - Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Projeto de Lei Orçamentária



    Apreciação  --  Comissão Mista

                            



    Aprovação ---  CN

                      por: MAIORIA SIMPLES

                             e SESSAO CONJUNTA 
  • Sobre a alternativa E), um quadro para esclarecer as descentralizações de créditos:


    FONTE: www.tesouro.fazenda.gov.br
  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos tópicos da matéria.

     

    a) Correta. O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que siga diversas

    disposições da CF/1988. As emendas devem ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e
    orçamento (PPA e LDO) e indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,

    excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências
    tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

     

    b) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, encaminham suas propostas orçamentárias

    para consolidação pelo Poder Executivo dentro dos limites estabelecidos pela LDO.

     

    c) Errada. A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União deverão ser efetuadas separadamente

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria simples dos membros

    da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    d) Errada. A consolidação do projeto de lei orçamentária é efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal, do Poder Executivo.

     

    e) Errada. A descentralização financeira (ou movimentação de recursos) do orçamento da União, entre as UGs que compõem

    o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e subrepasses para o pagamento

    de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Resposta: Letra A

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Não entendi essa explicação do professor Sérgio sobre a letra "C". Os projetos orçamentários não são apreciados em conjunto pela CMO (Comissão Mista) e votados separadamente? Pelo menos foi o que aprendi... 

  • Tb não entendi essa explicação, Ghuiara.

     

    Sempre entendi que a apreciação dos projetos de lei fossem em conjunto (na forma de regimento comum), e que a posterior votação seriam em separado.