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ID
232021
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A garantia do juiz natural

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

     São duas as garantias do juiz natural:

    a) art. 5o, LIII- “ninguém será processado nem sentenciado senão pala autoridade competente”.

    b) art. 5o, XXXVII- “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

    O cidadão tem o direito a julgamento por um juízo ou tribunal pré-constituído, legitimamente investido no exercício da jurisdição e com todas as prerrogativas ínsitas ao normal desempenho da função ( inamovibilidade, vitaliciedade, independência jurídica e política, e irredutibilidade de vencimentos).

    A garantia do juiz natural se desdobra em três conceitos:


    a) só são órgãos jurisdicionais os instituídos pela constituição;

    b) ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato;

    c)entre os juizes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências inalterável a arbítrio de quem quer que seja.

     

    www.coladaweb.com/direito/principio-do-juiz-natural

  • "O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade." HABEAS CORPUS HC 86889 SP (STF)

    E
    m outras palavras, o princípio do juiz natural se traduz na obrigação de determinada ação ser julgada por um juiz previamente investido no cargo, sendo vedada a instituição de tribunais de exceção. 
  • O juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com as regras preciamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori. (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 66). 

  • STF Súmula nº 704 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Garantias do Juiz Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão - Prerrogativa de Função

        Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Respota letra E.


        A jurisdição é una e indivisível. Não obstante, por motivos de conveniência (amplas dimensões territoriais, grande quantidade de lides e a complexidade das matérias) ela é fracionada. Impossível seria que unicamente um órgão julgasse as causas de todo o Brasil. Cada uma dessas frações em que se divide a jurisdição é o que se chama de competência. No nosso ordenamento jurídico, as competências são determinadas na Constituição, de maneira principal. Isto não obsta que novos fracionamentos da jurisdição venham a surgir, por meio de EC, por norma infraconstitucional, por alteração do regimento interno dos Tribunais e outros.
         Portanto, a lei pode, desde que anterior ao fato, compartir, por critérios objetivos, competências. Isto se dá, por exemplo, nos juizados especiais e nas justiças especializadas. O que é vedado pelo princípio do juiz natural é que lei posterior crie órgão competente para julgar caso anterior ou específico (tribunais post factum ou ad hoc).
  • a) ERRADO. Não permite a criação de tribunal para julgar determinado caso.
    b) ERRADO. No Direito, avocação significa o ato de atrair para si alguma competência. Assim, deve haver critérios pré-estabelecidos para que juízos diversos ou instâncias diferentes avoquem processos para si. Se feita de for,a indiscriminada, a avocação ofende um dos aspectos do juiz natural: a impossibilidade de modificação posterior da competência.
    c) ERRADO. A derrogação e a disponibilidade de competência têm a ver com o fato de o juiz recusar a competência que lhe foi conferida. Isso também ofende o princípio.
    d) ERRADO. Pelo contrário: as que concedem foro privilegiado a certas autoridades públicas (por prerrogativa de função) não violam o princípio do juiz natural justamente por serem preestabelecidas à prática dos fatos que serão julgados!
    e) CERTO. É justamente uma das características da garantia do juiz natural: a pré-constituição, por lei, de critérios objetivos de determinação da competência


    Resposta: E 
     

  • O princípio do juiz natural é garantido constitucionalmente

    Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Assim, a jurisdição só pode ser exercida por aquele órgão a que a Constituição Federal atribuiu o poder jurisdicional (ou seja, que a Constituição Federal afirma que é competente para julgar determinado litígio), órgão este independente e imparcial.

    Por outro lado, não se permite que o legislador atropele a Constituição e crie juízes ou tribunais de exceção para o julgamento de certas causas, na medida em que os organismos judiciários devem preexistir à prática dos fatos a serem apreciados por eles.

    Vamos a cada uma das alternativas

    a) ERRADO. Não é permitida a criação de tribunal para julgar um caso determinado.

    b) ERRADO. No Direito, avocar significa o ato de atrair para si alguma competência. Assim, deve haver critérios pré-estabelecidos para que juízos diversos ou instâncias diferentes avoquem processos para si. Se feita de forma indiscriminada, a avocação ofende um dos aspectos do juiz natural: a impossibilidade de modificação posterior da competência.

    c) ERRADO. A derrogação e a disponibilidade de competência têm a ver com o fato de o juiz recusar a competência que lhe foi conferida. Isso também ofende o princípio.

    d) ERRADO. Pelo contrário: as que concedem foro privilegiado a certas autoridades públicas (por prerrogativa de função) não violam o princípio do juiz natural justamente por serem preestabelecidas à prática dos fatos que serão julgados!

    e) CERTO. É justamente uma das características da garantia do juiz natural: a pré-constituição, por lei, de critérios objetivos de determinação da competência

    Resposta: E

  • A garantia do juiz natural se desdobra em três conceitos:

    a) só são órgãos jurisdicionais os instituídos pela constituição;

    b) ninguém pode ser julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato;

    c) entre os juizes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências inalterável a arbítrio de quem quer que seja.

    O princípio do juiz natural, previsto nos incisos XXXVII e LIII, ambos do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, garante a todos o direito de serem processados, e julgados, apenas por juízes constitucionalmente competentes, pré-constituídos na forma da lei, imparciais por natureza.