SóProvas


ID
2320285
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Legislação do Exercício Profissional da Enfermagem – Decreto Nº 94.406/87 e a Lei Nº 7.498, de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem, o Art. 11 menciona que o enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:

I. privativamente: a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada e a chefia de serviço e de unidade de enfermagem.

II. como integrante da equipe de saúde: prescrever medicamentos e solicitar exames de rotina e complementares, desde que estabelecidos em Programas de Saúde Pública e aprovados pela instituição de saúde.

III. como integrante da equipe de saúde: assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera.

IV. como integrante da equipe de saúde: execução do parto sem distócia.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    O artigo correto da questão acima deveria ser o Art.11 e não o Art.8.

     

    De acordo com o DECRETO N 94.406/87

    Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências

     

    Item I-Correto.

     

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    I – privativamente:

    a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

     

    Item II-Correto.

     

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

     

    Item III-Correto.

     

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

     

    Item IV-Correto.

     

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

  • gabarito errado. o correto seria a letra d

  • É letra b mesmo, gente! Na legislação não diz que o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares, apenas prescrever medicamentos. 

  • A questão está correta, pois de acordo com a lei, o enfermeiro pode prescrever medicamentos estabelecidos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela intituíção de saúde. Porém a lei não cita a qestão de  solicitar exames de rotina e complementares.

  •                                                                                  Questão Perigosa!!!!

  • Questão perigosa mesmo. Cobrou literalmente a letra da lei, que realmente não fala NADA sobre exames diagnósticos e complementares. 

  • O certo mesmo seria artigo 8º e  não artigo 11º .. O artigo 11º fala do auxiliar de enfermagem e não do enfermeiro.

     

  • Questão confusa mesmo. Porém, entendi o erro está em dizer que é uma atribuição do enfermeiro, enquanto integrante da equipe e não de modo privativo, que é o correto.

  • Sugiro que retirem a questão, considerando que a mesma é um tanto quanto confusa e seria facilmente contestada.

    Realmente o Decreto Nº 94.406/87 e a Lei Nº 7.498, não cita a particpal do enfermeiro na solicitação de exames nem complementar nem de rotina, como se pode ver abaixo.

    c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

     

    Por outro lado a RESOLUÇÃO COFEN-195/1997,  diz que:

     

    Considerando que a não solicitação de exames de rotina e complementares quando necessários para a prescrição de medicamentos é agir de forma omissa, negligente e imprudente, colocando em risco seu cliente (paciente); e,

    Considerando o contido nos PADs COFEN nº 166 e 297/91,

    RESOLVE:

    Art. 1º – O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.

    Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1997.
    Gilberto Linhares Teixeira
    COREN-RJ nº 2.380
    Presidente Dulce Dirclair Huf Bais
    COREN-MS nº 10.244
    Primeira-Secretária