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ID
232051
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É extintiva do direito de recorrer a

Alternativas
Comentários
  • Correta Alternativa A:

    Segundo o CPC:

    Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    a) CORRETA - Aceitação é ato por que alguém manifesta a vontade de conformar-se com a decisão proferida. Pode ser escrita ou tácita. Aceitação tácita consiste na prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 503, parág único).

    b) ERRADA - Trata-se de fato impeditivo do direito de recorrer e não da extinção do direito de correr. A ausência de comprovação do recolhimento do valor da multa importará em não-conhecimento do recurso interposto, eis que a efetivação desse depósito prévio atua como pressuposto objetivo de recorribilidade.

    c) ERRADA - Também é um fato impeditivo. A renúncia é a manifestação da vontade de não recorrer.

    d) ERRADA - A desistência é fato impeditivo. Nem sempre a desistência extingue o procedimento recursal, pois pode haver outro recurso pendente de análise, assim, o procedimento deve prosseguir, mas agora com o objeto litigioso menor. Também não haverá extinção do procedimento recursal no caso de desistência parcial. Perceba-se, então, a diferença: a desistência não extingue o procedimento recursal por inadmissibilidade, mas, uma vez interposto novamente o recurso revogado, esse novo recurso, e não o primeiro, será havido por inadmissível.

    e) ERRADA - implica a extinção do processo.

  • é a aceitação da decisão, prevista no artigo 503 CPC, que consiste numa espécie de PRECLUSÃO LÓGICA, impossibilitando a parte recorrer, pois seu direito estará extinto. Ao contrário, a desistância do recurso, não há extinção do direito de recorrer, mas deve-se observar o prazo recursal, sob pena de PRECLUSÃO TEMPORAL. Também vale a pena notar que, a renúncia ao direito de recorrer, impedirá que a parte recorra,

    Algumas diferenças básicas entre os institutos:

    - desistência do recurso: é sempre POSTERIOR, não exige homologação judicial e não precisa de anuência do recorrido, litisconsortes (salvo no caso dos litisconsórcio unitário, pois para produzir efeitos a desistência tem que ser feita por todos);

    - renúncia ao direito de recorrer: é sempre anterior à interposição do recurso, independe de concordância do recorrido ou litisconsorte (salvo litisconsórcio unitário, só produzindo efeitos se todos renunciarem), não exige homologação judicial.

     

    espero que tenha ajudado.

  • Art. 503, parágrafo único, CPP. correta A.
  • Fato extintivo: renúncia ao recurso; aquiescência à decisão.
    Fato impeditivo: desistência; reconhecimento jurídico do pedido; transação; renúncia ao direito sobre que se funda a ação e depósito prévio de multa.
  • Colegas, quem puder me ajudar. Li que a desistência do recurso é fato posterior a interposição do recurso, sendo isso que inclusive diferencia a desistência e a renúncia (já que a renúncia seria ao direito de recorrer e portanto anterior ao recurso), sendo assim como pode ser a desistência causa impeditiva do direito de recorrer?

    Obrigada!