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ID
2320672
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a via urbana aberta à circulação caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível é classificada em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    CTB - Lei 9.503/97

    Anexo I - Dos conceitos e Definições

     

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos  lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  •  

    Via de Transito Rápido ( ex. Eixão em Brasília)

    * Transito livre:

    *Não há interseções em nível;

    *Sem acessibilidade direta ao lotes lindeiros;

    *Sem travessia de pedestres em nível;

  • Gab.: C

    Vias Urbanas

    Via de Trânsito Rápido: caracterizada por acessos especiais, com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

     

    Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
     

    Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
     

    Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
     

    Vias Rurais

    Rodovia: via pavimentada

    Estrada: via não pavimentada.

  •             VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.


    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.


    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

  • Para facilitar

    T. Rápido - tem que ser  livre

    Arterial - tem semáfaro 

    Coletora - tem palavra coletar

    Local - tem palavra local 

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - Livre


    VIA ARTERIAL - Tem semáforo


    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito.


    VIA LOCAL - Local, sem semáforo

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO


    Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


    Ex: No Rio de Janeiro temos Linha Vermelha, que liga o centro do Rio a cidade ao Aeroporto Internacional de Galeão. Em Brasília, o Eixão que liga a Asa Norte à Asa Sul

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • Apenas complementando

    1) Trânsito rápido: velocidade permitida 80km/h (pode variar conforme sinalização)

    2) Via arterial: 60km/h

    3) Via coletora: 40km/h

    4) Via Local: 30km/h


    Fonte: apostila Alfacon, curso PRF 2018 PÓS EDITAL.

  • Gab. C

    Trânsito Rápido - trânsito livre

    Arterial - trânsito entre regiões

    Coletora - trânsito dentro das regiões

    Local - trânsito local

  • TIPO DE VIA URBANA / TEM SEMÁFORO ? / TEM CRUZAMENTO ?/ OBS

    TRÂNSITO RÁPIDO--- / ........NÃO................/.................... NÃO ........

    ARTERIAIS--------------- /.........SIM................./..................SIM............./ LIGA BAIRROS

    COLETORAS------------- /.........SIM................/..................SIM.........../ ESTÁ DENTRO DOS BAIRROS

    LOCAIS--------------------- / ..........NÃO............./................SIM............/

  • Parece até a mesma questão! Viu como os itens se repetem? É a definição de via de trânsito rápido, que acabamos de ver.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    CTB Anexo I

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.