Emilene, esse tipo de questão é um pouco mais difícil porque não traz os artigos na sua literalidade, com as mesmas palavras com as quais estamos acostumadas, mas exige, sim, que o candidato saiba interpretar o que o código quis trazer com aquela vedação, ou obrigação.
Quando o CEPP dispõe que:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional;
O dispositivo está trazendo justamente a ideia de que o psicólogo não pode simplesmente não se importar com os erros técnicos de colegas psicólogos, pois isso implicaria na conivência, o que é uma vedação e, portanto, incorre em falta ética.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B