Gabarito: E
a) DFC - Exigida - Lei 6404/76, Art. 176, inciso IV
b) DVA - Exigida - somente para companhias abertas, art. 176, inciso V
c) DRE - Exigida - Art. 176, inciso III
d) DMPL - Não exigida - A Lei exige a DLPA (Art. 176, inciso II), a qual pode ser incluída na DMPL (Art. 186, § 2º)
e) DOAR - Não exigida - Deixou de ser exigida a partir da alteração trazida pela Lei 11.638/2007.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos. (excluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Art. 186
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
CONCLUSÃO:
Há duas respostas possíveis: "d" e "e". Questão anulável.
Lembrando que as Companhias abertas estão obrigadas pela CVM a elaborarem e divulgarem a DMPL,a partir de 1985, porém a questão cita apenas a Lei 6404/76.
Segundo o artigo 176 da Lei n° 6.404/76, são demonstrações contábeis obrigatórias:
I – balanço patrimonial (BP);
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA);
III – demonstração do resultado do exercício (DRE); e
IV – demonstração dos fluxos de caixa (DFC); e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado (DVA).
Além disso, o § 6° deste artigo diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Além disso, sabe-se que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia.
Vimos que a Lei n° 11.638/07 foi quem desobrigou a companhia a elaborar e publicar a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), incluindo a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em seu lugar.
Com isso, correta a alternativa E.