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ID
232321
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    O art. 7º, III da lei 12.016/09 prevê que, ao despachar a petição inicial, o juiz ordenará  "que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica".

     

  • a) Ocorreu ab-rogação.

    b) Art. 14 da lei 12016. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    c) Art. 14, § 4 da lei 12016. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    d) Art. 7 da lei 12016. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...)

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

    e) Não ratificou. Segue o teor da súmula 622 do STF e do art.  16, §ú, da lei 12016:

    STF Súmula nº 622 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1. Cabimento - Agravo Regimental - Liminar em Mandado de Segurança. Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
     

  • A LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINAVA A MATÉRIA FOI DERROGADA PELA NOVA LEI DE REGÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
    ERRADA
    DErrogar: revogar DEterminada parte
    ABrogar: revogar ABsolutamente toda
     
     B) DA DECISÃO CONCESSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA, CABE RECURSO DE APELAÇÃO, E, DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA, CABE RECURSO ORDINÁRIO.
    ERRADA
    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
     
     D) O JUIZ PODERÁ SUSPENDER LIMINARMENTE O ATO COATOR DESDE QUE HAJA FUNDAMENTO RELEVANTE E POSSIBILIDADE DE INEFICÁCIA POSTERIOR DA MEDIDA, SENDO-LHE FACULTADO EXIGIR PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO IMPETRANTE.
    CERTA
    ART 7, III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.