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ID
232333
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao regramento jurídico dos juizados especiais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    De acordo com o art. 3, § 2 da Lei 9.099/95, "ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial".

     

  • Cmentário sobre a letra B

    Art.3º,II- as enumeradas no art. 275, II do CPC

    obs: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. As causas enumeradas no inc. II são de menor complexidade pelo critério material, independente do seu valor. O juizado é competente para julgá-las, portanto, ainda que sejam de valor superior a quarenta salários mínimos.

    São aquelas que, no regime do CPC, se processam pelo rito comum sumário. (CPC 275, II)

    II- nas causas, qualquer que seja o valor:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança de condomínio de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou  rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvado dos casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legialação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei.

    parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    Fonte:Nelson Nery CPC comentado pág. 1606.

  • Acredito que o colega Rafael, que postou um comentário logo abaixo, equivocou-se.

    1) Existem os juizados especiais estaduais (regulados pela Lei 9.099/95) e os juizados especiais federais (regulados pela Lei 10.259/01). O colega fundamentou sua resposta com base na lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais estaduais.

    2) na lei 10.259, que trata dos juizados federais, no art. 3º, § 1º, III, não se permite a discussão sobre anulação de auto de infração tributária. Dessa forma, justifica-se o gabarito, e o erro da alternativa "A", com base nesta fundamentação legal, e não na exposta pelo colega abaixo.

    Bons estudos.

  • A resposta dessa questão está no artigo abaixo da Lei 10.259 que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    I - referidas no art. 109, incisos II (entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município), III (fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro)e XI (disputa sobre direitos indígenas.), da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    O item IV até poderia confundir, pois a competencia inclui a anulação de lançamento fiscal, mas a questão diz expressamente anulação de infração de natureza tributária, portanto, não resta dúvida.
  • A resposta considerada correta nessa questão é duvidosa, pois a alternativa B está incorreta:

    SÚMULA N° 11 - COMPETÊNCIA DO JEC. Mesmo as causas cíveis enumeradas no Art. 275, II, do CPC, quando de valor superior a quarenta salários mínimos, não podem, ser propostas perante o Juizado Especial.


     

  • cara fernanda, depois de muita pesquisa, achei esta súmula 11 que você citou. trata-se de entendimento da Turma Recursal do RS.

    eu acredito que seja aplicável em todos os estados da federação.

    ademais, o art. 275, II, do CPC, expressa traz: qualquer que seja o valor.

    então....



    bons estudos!!!
  • Art 3º - O JEC tem competência para conciliação [...]:
    II - as enumeradas no 275, II do CPC; (de qualquer valor)
    observado o: §3 A opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite de 40 salários mínimos...
    Então correta a alternativa B.
  • Complementando a resposta da letra c:
    Art.3º da Lei 9.099/95

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • A questão é bastante confusa, pois mistura dispositivos da Lei 9.099 e da 10.259. O STJ prevê a possibilidade de realização de prova pericial nos Juizado Federal, mas acredito que isso não é possível no Juizado Estadual. 
  • Questão horrível e passível de anulação. Em nenhum momento especifica no enunciado se é referente aos Juizados estaduais ou federais. Desde quando será admitida produção de prova pericial nos JESp estaduais???