Cmentário sobre a letra B
Art.3º,II- as enumeradas no art. 275, II do CPC
obs: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. As causas enumeradas no inc. II são de menor complexidade pelo critério material, independente do seu valor. O juizado é competente para julgá-las, portanto, ainda que sejam de valor superior a quarenta salários mínimos.
São aquelas que, no regime do CPC, se processam pelo rito comum sumário. (CPC 275, II)
II- nas causas, qualquer que seja o valor:
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança de condomínio de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvado dos casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legialação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Fonte:Nelson Nery CPC comentado pág. 1606.
Acredito que o colega Rafael, que postou um comentário logo abaixo, equivocou-se.
1) Existem os juizados especiais estaduais (regulados pela Lei 9.099/95) e os juizados especiais federais (regulados pela Lei 10.259/01). O colega fundamentou sua resposta com base na lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais estaduais.
2) na lei 10.259, que trata dos juizados federais, no art. 3º, § 1º, III, não se permite a discussão sobre anulação de auto de infração tributária. Dessa forma, justifica-se o gabarito, e o erro da alternativa "A", com base nesta fundamentação legal, e não na exposta pelo colega abaixo.
Bons estudos.