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RESOLUÇÃO Nº 1/2012-CEDF, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
V - Educação Financeira, como conteúdo obrigatório do componente curricular Matemática nas três séries do ensino médio;
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Apenas no ensino médio.
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Resolução nº 1/2012
Art. 19, V - Educação Financeira, como conteúdo obrigatório do componente curricular Matemática nas três séries do ensino médio.
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Atentem-se as esses detalhes que inclui outras etapas da Educação Básica. Aí onde mora, muitas vezes, a pegadinha da banca.
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ATUALIZANDO
Art. 100. A parte diversificada do sistema de ensino do Distrito Federal, resguardado o devido aprofundamento, de acordo com o nível de maturidade do estudante e de seus interesses, assim como da comunidade, e observada a abordagem de forma transversal e integrada em toda a formação geral básica, deve incluir em todas as etapas os seguintes temas:
[...]
VIII - educação financeira;
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Resolução n.º 1/2012 do Conselho de Educação do DF. (REVOGADA)
- Resolução nº 1/2018-CEDF (Alterada pela Resolução nº 2/2019-CEDF e pela Resolução nº 1/2020-CEDF)
SEÇÃO III
DO CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO
Art. 34. Constituem conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios:
IV - Educação Financeira, como conteúdo obrigatório do componente curricular Matemática
Erro da Questão: conteúdo obrigatório do componente curricular matemática no ensino fundamental