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ID
2323858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

O governador e os secretários de Estado do Distrito Federal são considerados agentes políticos.

Alternativas
Comentários
  • Certo: MARINELA (2015) -  agentes políticos aqueles que constituem a vontade superior do Estado, que são os titulares de cargos estruturais da organização política do país, integrando o arcabouço constitucional do Estado, formando a estrutura fundamental do Poder[3].
    O regime jurídico desses agentes, os direitos e deveres aplicáveis a eles estão previstos em lei ou, em alguns casos, na própria Constituição Federal, afastando assim a natureza contratual da relação. Por essa razão, são denominados estatutários, submetendo-se a um regime legal ou institucional. Dessa forma, reconhece-se a possibilidade de modificá-los independente da anuência ou oposição do agente, bastando uma simples mudança do diploma legal, ficando somente resguardados os direitos adquiridos.
    Encontram-se nesse conceito: os chefes do Poder Executivo, os seus auxiliares imediatos (o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e os seus respectivos Vices, bem como os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores).
    O vínculo jurídico desses agentes é, em regra, de natureza política. Podem ser nomeados, mas, em sua maioria, são escolhidos por eleição popular, e o que os qualifica não é a aptidão técnica, e, sim, a qualidade de cidadão com capacidade de conduzir a sociedade.
    Por fim, ressalte-se a situação dos Magistrados e membros do Ministério Público, que contam com um vínculo de natureza profissional, cujo objeto de qualificação é a habilitação profissional, a sua aptidão técnica. Em regra geral, submetem-se a concurso público, tendo, assim, uma escolha meritória. Para alguns doutrinadores, eles devem ser incluídos na categoria de agentes políticos[4] em razão da sua importante atuação no Estado. Todavia, hoje a posição da maioria dos doutrinadores[5] é a de qualificá-los como servidores públicos, titulares de cargos públicos (regime tratado em tópico seguinte).

  • Complementando...

     

    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incubem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    (...)

    São agentes políticos os chefes do Poder Executivo ( Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos(ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo( senadores, deputados e vereadores).

    (...)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p122

     

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    Apenas complementando...

    Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado.

     

    Indiscutível na doutrina que são agentes políticos os detentores de mandado eletivo e os seus secretários (casos da questão) e ministro de Estado. Para Celso Antônio Bandeira de Melo são apenas esses os agentes políticos - vínculo de natureza política com o Estado.

     

    Doutrina majoritária: acrescenta os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (posição do Professor Matheus Carvalho).

     

    STF: já se manifestou no sentido de considerar os membros da Magistratura e do MP como agentes políticos - RE 228977/SP; julgado em 05/03/2002; 2ª Turma; Relator(a) Min. Néri da Silveira.

     

    Membros do Tribunal de Contas: parte da doutrina também os qualificam como agentes políticos, mas o STF já se pronunciou acerca do tema, dispondo que eles se enquadram na categoria de agentes administrativos (Rcl 6702 MC-AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lrwandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009.

     

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 2016. 3ª ed. Pgs. 735 a 737.

     

  • Agentes políticos
    São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos
    quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação
    governamental, assim como as funções de direção, orientação e
    supervisão geral da Administração Pública.
    São agentes políticos:
    Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e
    prefeitos).
    Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros,
    secretários estaduais e municipais).
     Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e
    vereadores).

    Fonte: Prof. Erick Alves. 2016.

  • Gab, "C"

     

    Agentes políticos: São os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

     

    As principais características do agentes políticos são:

     

    a) competência definida na própria CF88.

    b) não se sujeitam as regras comuns aplicadas aos servidores públicos em geral.

    c) normalmente são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação.

    d) Não são hierarquizados (exceção para auxiliares imediatos dos chefes do executivo) sujeitam se a regras constitucionais.

     

    Exemplos de agentes políticos: Chefes do poder executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do legislativo (Senadores deputados e vereadores). Os membros da magistratura (juízes, desembargadores, Ministros do STF). Os membros do Ministério Público (promotores de justiça, procuradores da república).

  • >> Classificação de agentes públicos de acordo com Hely Lopes Meirelles: 

    - Agentes Políticos: são aqueles integrantes do alto escalão do Governo, possuindo competência definida diretamente pela Constituição Federal;

    - Agentes Administrativos:  são aqueles que possuem uma relação funcional com a Administração Pública. Exercem atividade profissional e remunerada e sujeitam-se à hierarquia administrativa e a regime jurídico próprio;

    - Agentes Honoríficos: não possuem qualquer vínculo funcional com o Estado. Possuem, geralmente, uma função gratuita e temporária, mas respondem penalmente pelo exercício arbitrário delas;

    - Agentes Delegados: são os particulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio, executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanente fiscalização do poder delegante;

    - Agentes Credenciados: são os que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

     

    Gab. C 

  • Certa

    Essa foi para não zerar direito administrativo, tão óbvia que dá até medo de responder. kkkk

  • Agentes Políticos: Atuam na direção do Estador elaborando as suas diretrizes.

    Ex: Presidente, Ministros, Secretários, Governadores, Prefeito, Deputados, Senadores, Vereadores. 

  • AGENTES POLITICOS: DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, SECRETÁRIOS, MINISTROS DE ESTADO, MEMBRAS MAGISTRATURA E MEMBROS MP

     

    OBS: OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS SÃO AGENTES ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito: Certo!

     

    Contribuindo...

     

    É indiscutível, na doutrina, que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. Portanto, seriam agentes políticos os chefes do executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) e seus auxiliares diretos (secretários estaduais e municipais) e também aqueles eleitos para o exercício de mandato no Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

     

    Cuidado!

    Ocorre que parte da doutrina vem-se posicionando, majoritariamente, no sentido de acrescentar os membros da Magistratura e os do Ministério Público como agentes políticos (...) o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de considerá-los agentes políticos. Eis o julgado: RE 228977 / SP - SÃO PAULO. Min. NÉRI DA SILVEIRA.

     

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Adm. 4ª Edição - 2017, pgs. 771 e 772. 

     

    Força, foco e fé!
     

  • O Cespe admite a existência da função política do Poder Judiciário, vejam a questão nº173 da prova de Analista Legislativo - Câmara dos Deputados/2012:

    Q281638

    O Poder Judiciário exerce sua função política na separação de poderes ao fiscalizar atos normativos dos demais poderes. 

    GABARITO: CERTO

  • Agentes Públicos podem ser

     

    1. Agentes Políticos (chefes do poder Executivo, membros do poder Legislativo, maior parte da doutrina também enquadra membros da Magistratura e do Ministério Público). São remunerados por subsídio, conforme art. 37, XI, CF.

     

    2. Servidores Públicos (agentes administrativos)

    2.1 Estatutários

    2.2 Empregados Públicos

    2.3 Temporários

     

    3. Particulares em colaboração

    3.1 Honoríficos

    3.2 Delegatários

    3.3 Credenciados

  • DESCOMPLICA:        Q676541

     

    AGENTES POLÍTICOS  =     RECEBEM SUBSÍDIOS, PARCELA ÚNICA !!!!

     

    Art. 37 CRFB

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    SERVIDORES MORTAIS = VENCIMENTOS

     

     

    ATENÇÃO: Não se inclui nos agentes políticos: Advogado geral da união e Defensor Público.

  • Os AGENTES POLÍTICOS são aqueles detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. 

    Seriam agentes políticos os chefes do executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares diretos (Secretários Estaduais e Municipais) e também aqueles eleitos para o exercício de mandato no Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

     

    Normalmente escolhidos por nomeação ou eleição popular. 

     

    Parte majoritária da doutrina também considera os Membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos, haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste. 

     

     

  • GABARITO CERTO

    Os governadores e secretários de Estado são considerados agentes políticos, uma vez que estão no mais alto escalão do poder público, têm suas competências hauridas da CF e são submetidos a regras diferentes das aplicáveis aos servidores públicos em geral.

    Os agentes políticos, em regra, não estão hierarquizados a outros agentes, mas, excetuam-se dessa regra os secretários e ministros de Estado, que estão hierarquizados aos respectivos chefes do Poder Executivo.

  • Os agentes políticos são agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado e possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do Estado. É indiscutível que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e ministros de Estado. Assim, são agentes políticos os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares diretos (ministros e secretários), bem como aqueles eleitos para exercício de mandato no Poder Legislativo.

    Parte da doutrina, incluindo Celso Antônio Bandeira de Mello, entende que somente os agentes mencionados acima ostentam a qualidade de agentes políticos. Outra parte da doutrina se posiciona no sentido de incluir entre os agentes políticos os membros da Magistratura e do Ministério Público.

    Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).

    Após essas breves considerações, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certa
  • Eu tenho preferência pelos conceitos do Meirelles, mas o tempo passou e ele morreu. Portanto, tê-lo como parâmetro incontestável não me aparenta ser uma ideia acertada. Veja:

    Agentes Políticos: são aqueles integrantes do alto escalão do Governo, possuindo competência definida diretamente pela Constituição Federal;

    AGU e Defensores públicos, nesse conceito, seriam agentes políticos, mas esses cargos foram criados após a morte do autor.