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ID
2323924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente com base no Currículo em Movimento da Educação Básica da SEE/DF e no Plano Distrital de Educação (PDE).

O PDE é um instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do DF, construído com a participação social para ser executado pelos gestores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei. § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino

  • São apenas os gestores que executam o PDE?

  • Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei.

     

    § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais.

     

     Fonte: http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/pde_15_24.pdf

  • LEI do PDE 2015-2024 

    Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei. § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais. § 2º Integram esta Lei: I – as metas e as estratégias definidas no Anexo I; II – os diagnósticos e os demais dados constantes do Anexo II, que servem de referência inicial para monitoramento e avaliação do cumprimento das metas e das estratégias definidas no Anexo I.
     

  • Quais gestores? Não seria gestores educacionais??

  • Segundo o profº Willian Dornela quando se fala " Gestores ou gestores educacionais" é qualquer pessoa que tem poder de decisão na educação, não apenas o diretor da escola, mas também o secretário de educação, o professor em sala de aula, o diretor da escola, os coordenadores etc.

    Art º 1 parag 1º do PDE.

  • Questão muito difícil.

    Fiquei na dúvida na parte de "executada pelos gestores", pois não é somente eles que são incumbidos disso, mas sim todos os demais atores educativos também.

    Daí pesquisei no texto integral do PDE em PDF que possui 116 páginas e logo no artigo 1ª veio a resposta ao item em "ipses Litteris" ( com as mesmas letras com as quais o item é escrito) :

    Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei. § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais. 

    https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/images/plano%20distrital%20de%20educao.pdf

  • Gabarito : Certo