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É a escola quem define os projetos a serem inseridos no PPP.
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É a instituição de ensino (ESCOLA) que elabora seu Projeto Politico-Pedagógico junto a comunidade a escolar, e não o MEC (Ministerio da Educação).
Portanto item: ERRADO
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PPP - CARLOS MOTA
Contudo, não se pode confundir o PPP da SEDF com o PPP das unidades escolares, pois o primeiro não substituirá os demais. Precisamos compreender o presente documento como norteador dos Projetos PolíticoPedagógicos a serem construídos coletivamente por todos os segmentos atuantes na comunidade de cada unidade escolar, pautados na perspectiva apresentada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e na Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional 9.394/96 – LDB, de que as unidades escolares, respeitando as normas e propostas de seus sistemas de ensino, têm a incumbência de elaborar e executar suas propostas pedagógicas1, dentro dos preceitos da gestão democrática.
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A construção do PPP jamais poderá ser centralizada no Ministério da Educação ou nas Secretarias de estado.
A construção deverá ser elaborada pela própria comunidade escolar sob Liderança da equipe Gestora.