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Gabarito: C
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Gabarito: Alternativa C
I) Art. 11. da lei n° 12.153 de 2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios) - Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
II) STJ - SÚMULA 45 - NO REEXAME NECESSARIO É DEFESO, AO TRIBUNAL AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.
III) "A Fazenda Pública pode interpor recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão do reexame, ainda que não tenha apelado da sentença (nesse sentido: STJ - Corte Especial, REsp. 905.771 - CE, rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 29/06/2010).
IV) STJ - Súmula 325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
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A S 325 citada pelo o colega é do STJ.
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Prova feita por cidade pequena, sem banca, mas fizeram uma questão melhor que muitas bancas consagradas fazem para concursos extremamente concorridos.
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JEF, art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
JEFPUB, art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
OBS.: JEC e JECRIM não possuem remessa necessária, porque suas competências não envolvem entidades públicas.
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O reexame necessário (ou remessa necessária) é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda. Ele está regulamentado no art. 496, do CPC/15.
Afirmativa I) A Lei nº 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em seu art. 11, é expressa em afirmar que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa falsa.
Afirmativa II) A respeito do tema, dispõe a súmula 45, do STJ, que "no reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública". Afirmativa falsa.
Afirmativa III) O fato de não ter interposto o recurso de apelação não reflete na possibilidade de interpor ou não o recurso especial, não havendo que se falar em preclusão lógica, haja vista que o reexame da matéria foi submetido ao segundo grau de jurisdição por meio da remessa necessária. Afirmativa verdadeira.
Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 325, do STJ: "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado". Afirmativa verdadeira.
Gabarito do professor: Letra C.
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Vale a dica:
Juizado especial visa celeridade, logo não cabe reexame necessário.